Artigo
ARAPUTANGA – Decreto 35/2023 pode ter causado grande desgaste político ao Chefe do Executivo
A revogação se dá por razões de conveniência e oportunidade, diz parte do texto do Decreto 37/2023. Fica a lição para políticos pensarem melhor e, que no futuro não haja outras tentativas de se apagar nos corações dos fiéis, a devoção do povo de Deus.
por – Sebastião Amorim – Mesmo que não se trate da maioria, boa parte dos Cristãos católicos de Araputanga ficaram descontentes e mesmo irritados, com o Decreto Nº 035/2023 publicado na terça-feira dia 02 de maio, liberando sem taxa, a abertura do comércio da cidade e, estendendo a jornada até às 20h00min. O ato do prefeito que assinou e mandou publicar tal Decreto, pode ter criado sério desgaste para o político, porque incomodou a muitos no estrato social local.
31 ANOS DEPOIS
Desde a publicação da lei municipal 153 no ano de 1992, lá se vão 31 anos que o dia da Padroeira é feriado municipal na cidade de Araputanga. Um hiato quase ocorreu em 2023, quando ao atender o pedido da Instituição que representa a pequena fatia dos empresários comerciantes da Cidade, parece que o prefeito se esqueceu (será?) que, para chegar ao Poder contou com votos de Católicos, e entre esses, há grande respeito e devoção pela Padroeira.
Para os devotos da Mãe de Jesus Cristo, o Filho de Deus, o ato de não cobrar a licença municipal é o mesmo que financiar a abertura do comércio e, por tabela, anular a instituição do feriado e a participação do povo na vigília de orações, pois, enquanto o comércio ainda estaria de portas abertas até 20h00min, tal fato impediria a participação dos trabalhadores devotos, na caminhada luminosa e na celebração da missa campal, na entrada da Cidade, cujo início ocorre no máximo às 19h00min.
PRESSÃO OU INCONSTITUCIONALIDADE?
Após seis dias de intenso desgaste que poderia resultar na consolidação da queda da aprovação do político, no dia 08 de maio, através texto do Decreto 37/2023, restaram revogadas as ‘intenções’ do Decreto 35/2023. Não se descarta outros motivos inconfessáveis, a exemplo da possível inconstitucionalidade, no ato do prefeito que, aparentemente renunciaria receita.
A FÉ NO CORAÇÃO DOS FIÉIS
Fica a lição para políticos pensarem melhor e, que no futuro não haja outras tentativas de se apagar nos corações dos fiéis, a devoção do povo de Deus, pois, sem dúvidas tomou forma o descontentamento popular, surgindo elevado número de cobranças a alguns vereadores e, antes que eclodisse protestos públicos, inclusive vozes se levantassem na Câmara Municipal contra o Chefe do Executivo, parece que a sensatez entrou em cena anulando o polêmico decreto 35/2023 esperando que os Cristãos perdoem e esqueçam aquilo que inicialmente se pretendeu.
MATÉRIA RELACIONADA:
ARAPUTANGA – Decreto “suspende” feriado do dia da Padroeira em favor do comércio