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SENTENÇA: Liminar obriga município de Araputanga elaborar projeto técnico para implantar esgoto na cidade

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FONTE

A reportagem da Folha de Araputanga descobriu que implantação da rede de coleta de esgoto doméstico em parte da cidade de Araputanga só ocorreu por ação do Ministério Público que expediu notificação recomendatória aos gestores do município em 24/11/2010, determinando resposta em 30 dias, o que não ocorreu, nem mesmo depois de nove meses.

DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

O Inquérito Policial 018/2009/DMA/MT registrou alto índice de degradação ambiental e mortalidade de peixes no Rio das Pitas. O documento da autoridade policial apontou como causa o lançamento de dejetos provenientes de indústrias locais.  Entre 09 a 11/06/2010, perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional do MP – CAOP constatou que a água das Pitas estava contaminada por vazamento de resíduos domésticos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Tendo passado nove meses e, o Município em silêncio, em relação à Notificação Recomendatória, a promotora Dra Maisa Fidelis, então representante do Ministério Público, em 30/08/2011 ajuizou Ação Civil Pública número 28.194 contra o município de Araputanga. À época, a cidade ainda não contava com rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário.

ALEGAÇÃO DA DEFESA MUNICIPAL

A defesa do Município alegou que não cabe ao Poder Judiciário determinar o que deve ser feito pelo Executivo, porém, o Juiz observou no item 142 de seu relatório, que o Judiciário pode agir para correção das omissões administrativas, que importarem ilegalidade e, em outro trecho do mesmo item descreveu que intervenção indevida ocorreria se já houvesse projeto ou providência no sentido de interromper a continuidade de danos ao meio ambiente, não havendo, justifica a interferência do Judiciário para fazer cumprir a preservação ambiental.

SENTENÇA

No relatório de duzentos itens finalizado em 16 de setembro/2015, o magistrado Dr. Arom Olímpio Pereira emitiu sentença contra o Município de Araputanga, determinando as seguintes providências, cm caráter de urgência:

a) Elaborar, cm prazo não superior a 01 (um) ano, projeto técnico de implantação de sistema público composto por rede coletora e estação de tratamento de esgotos na cidade, incluindo, por conseguinte, os valores da realização do projeto na lei orçamentaria do exercício financeiro subsequente; 

b) O Município de Araputanga deverá adotar medidas paliativas que impeçam o lançamento de esgoto nos rios da cidade, no prazo máximo 03 (três) meses;

MULTA

Ficou determinando na sentença multa de R$10.000,00 (dez mil reais), se houver descumprimento das obrigações de fazer estabelecidas nas letras a e b (acima). O Município foi condenado, também, ao pagamento das custas processuais.