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Português consegue liminar no TRF e deve obter registro da candidatura
Por: Patrícia Sanches - RDNEWS.
O Tribunal Regional Federal deferiu recurso interposto pelo deputado estadual Airton Português, candidato a reeleição, e determinou a suspensão da decisão do TCU, devido irregularidades em convênio firmado com a União, quando o social-democrata comandava Araputanga. A decisão é do desembargador Jirair Meguerian e deve provocar a revogação da impugnação de Português.
Ocorre que foi justamente a punição do TCU que provocou a impugnação do registro do social-democrata ontem (21). Segundo os advogados do deputado, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Leandro Dias Porto Batista, da banca Mudrovitsch Advogados, agora, não existe mais nenhum impedimento jurídico, por isso, “o registro deve ser proferido em breve”.
Caso
O Justiça Eleitoral impugnou ontem o registro devido ao fato do parlamentar ter sido condenado ao pagamento de uma multa ao Fundo Nacional de Saúde de R$ 70,4 mil o que, segundo o relator, Pedro Francisco, caracteriza um “ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em lesão ao erário”.
Fonte: Rdnews.com.br
Por: Patrícia Sanches - RDNEWS.
O Tribunal Regional Federal deferiu recurso interposto pelo deputado estadual Airton Português, candidato a reeleição, e determinou a suspensão da decisão do TCU, devido irregularidades em convênio firmado com a União, quando o social-democrata comandava Araputanga. A decisão é do desembargador Jirair Meguerian e deve provocar a revogação da impugnação de Português.
Ocorre que foi justamente a punição do TCU que provocou a impugnação do registro do social-democrata ontem (21). Segundo os advogados do deputado, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Leandro Dias Porto Batista, da banca Mudrovitsch Advogados, agora, não existe mais nenhum impedimento jurídico, por isso, “o registro deve ser proferido em breve”.
Caso
O Justiça Eleitoral impugnou ontem o registro devido ao fato do parlamentar ter sido condenado ao pagamento de uma multa ao Fundo Nacional de Saúde de R$ 70,4 mil o que, segundo o relator, Pedro Francisco, caracteriza um “ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em lesão ao erário”.
Fonte: Rdnews.com.br


