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PORTARIA 02/2018 - Saiba regras para presença de menores na Expoara

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Portaria disciplina a entrada, permanência e participação de criança e adolescente nos eventos previstos para o final de agosto e início de setembro de 2018, especificamente as “QUEIMA DO ALHO”

“EXPOARA”.

Por - Sebastião Amorim - A Expoara será realizada em Araputanga nos dias 29 de agosto a 1º  de setembro, no recinto, de Festa do Peão. A “Queima do Alho” ocorreu com grande participação popular, no último domingo (26).

Em vista da realização do evento, o magistrado da Comarca baixou Portaria 02/2018 determinando que a participação de crianças e adolescentes no evento, dependerá da observância das orientações contidas na Portaria.

Assinado em 24 de agosto pelo doutor Renato de A.C.Filho, juiz de Direito e Diretor do Fórum, assevera em seu Art. 2º que para participar das festividades,  o adolescente com idade igual ou superior a 12 anos e, inferior a 16 anos, deverá estar acompanhado de um ou de ambos os genitores, ou responsável, devidamente autorizado.

Maiores de 16 anos e menores que 18 anos, poderão estar desacompanhados, desde que portem autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, tutor ou guardião; a autorização deverá conter firma reconhecida em Cartório ou subscrito por Conselheiro Tutelar ou pelo Agente da Infância da Comarca.  Aos interessados, veja no PDF desta matéria, os modelos de autorização, nos anexos I e II.