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MPE notifica Câmara Municipal para que promova revogação de leis que concederam aumento de subsídios em afronta à LRF

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Por CLÊNIA GORETH

Quinta, 29 de dezembro de 2016

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, notificou  a Câmara Municipal de Cuiabá e sua Mesa de Diretora para que promovam a revogação de quaisquer  leis já aprovadas, em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o próprio Regimento Interno do Parlamento Municipal, que autorizem o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. A medida foi adotada nesta quarta-feira (28), um dia após a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre o aumento de subsídios aos vereadores para a legislatura 2017-2020.

Na notificação, o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin argumenta que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá determina que a remuneração dos Vereadores será fixada através de Projeto de Lei, em cada Legislatura para a subsequente, no mínimo noventa dias antes das eleições. Acrescenta, também, que a  Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, fixa que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

O Ministério Público fixou o prazo de 48h, a contar da data do recebimento da notificação, para que a Câmara Municipal e sua Mesa Diretora apresentem cópia integral do projeto de lei que fixou o aumento de subsídios para os vereadores da próxima legislatura com as estimativas e estudos exigidos pela LRF.

Também foi recomendado ao prefeito municipal que evite sancionar  quaisquer leis já aprovadas irregularmente. O descumprimento da notificação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis ao caso.

Fonte: MPE/MT