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Governador de Rondônia é denunciado por sonegação fiscal quando era prefeito de Ariquemes
O governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura (PMDB), foi denunciado
por sonegação fiscal no período em que foi prefeito do município de
Ariquemes. Ele é acusado de compensar, de maneira indevida, valores das
contribuições sociais previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP), nas competências de janeiro de 2009 a março de 2010.
A
denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, José
Bonifácio, foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a
condenação do ex-prefeito de Ariquemes e atual governador de Rondônia
por crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/90)
. Na peça, Bonifácio cita apuração da Secretaria de Receita Federal do
Brasil em Porto Velho (RO) que comparou as remunerações declaradas em
GFIPs com as remunerações constantes em folhas de pagamento. Foi
constatado que a grande parte dos segurados empregados e contribuintes
individuais não foram declarados em GFIP. A Receita também informou que a
sonegação de contribuição previdenciária foi constatada por
compensações indevidas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010.
O vice-procurador-geral destaca que o Poder Executivo municipal
"inseriu nas GFIPs informação que sabia falsa, reduzindo
deliberadamente o valor devido ao recolhimento da obrigação tributária
referente a Seguridade Social". De acordo com a denúncia, Confúcio Aires
Moura utilizou-se de créditos tributários sobre os quais não possuía
direitos, uma vez que deixou de declarar as remunerações de todos os
seus segurados, empregados e contribuintes individuais na guias de
recolhimento do GFIP.
A peça ainda narra que a Receita Federal
também apurou que o valor devido à Previdência Social dos segurados
empregados e dos contribuintes individuais que deixaram de ser
declarados pela Prefeitura de Ariquemes "é superior em quase todas as
competências aos supostos créditos previdenciários".
Para
Bonifácio, a materialidade do delito foi comprovada pelos processos
administrativos fiscais e pelo auto de infração descritos na denúncia e
apoiou-se em farta prova documental idônea, produzida em ação fiscal
legítima efetuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em Porto
Velho.
O vice-procurador-geral requer também que sejam
encaminhadas cópias da denúncia à Justiça Federal de Rondônia para
apuração dos crimes relacionados às competências do ano de 2010. Ele
explica que, no período de 31 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2012,
exercia o cargo de prefeito José Márcio Londe Raposo, que não possui
prerrogativa de foro junto ao STJ.
A denúncia foi protocolada no STJ como Ação Penal 867 e será relatada pelo ministro Félix Fischer.
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