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    Portaria regulamenta horário de funcionamento da Câmara Municipal de Figueirópolis D’ Oeste

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               O presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’ Oeste-MT, Senhor Anísio Aparecido Peres baixou portaria Nº. 05/2012, no dia 10 de fevereiro/2012 regulamentando o horário de funcionamento da Câmara.

                Contido de dois artigos, a Portaria resolve:

    Artigo 1º - Fica instituído horário de funcionamento da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT., de Segunda-Feira a Quinta-Feira, das 07:00hs as 11:00hs e das 13:00hs as 17:00hs e às Sextas-Feiras das 07:00hs as 11:00hs.

    Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume.

             Ao instituir a norma, o Presidente Anísio observou o disposto previsto no Artigo 39, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal