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Lei Complementar 461/2011 transforma Empaer em empresa de economia pública

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FONTE

A Lei Complementar 461, publicada no dia 28 de dezembro/2011 dispõe sobre a transformação da forma de constituição social da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.   

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, sancionada pelo governador Silval Barbosa a Lei é composta de 22 artigos já está em vigor. Em seu artigo 15 a Lei define que “O quadro de pessoal efetivo da EMPAER/MT será composto de até 1.000 (hum mil) empregos públicos com incremento de até 225 novos empregados em 2012, de até 198 novos empregados em 2013 e, de até 198 novos empregados em 2014".

Por fim, aponta a Lei, o quadro de pessoal da empresa será composto de no mínimo 80%  de empregos para a área finalística e no máximo 20% de empregos para as áreas meio, atividades de suporte e atividades de gestão da empresa.

A Empaer/MT foi criada sob a forma de sociedade anônima através da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, em Empresa Pública, prestadora de serviços públicos. 

A nova configuração não prejudicará os direitos de possíveis credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT tem como missão executar as políticas públicas estaduais na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural atendendo prioritariamente à agricultura familiar e ao micro, pequeno e médio produtores.

A partir de agora, a Empaer/MT poderá ser contratada por instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante remuneração, para desenvolvimento ou execução de projetos e serviços de pesquisa agropecuária, assistência técnica, extensão rural e de fomento agropecuário, desde que compatíveis com suas finalidades e público alvo.