Em sentença proferida no dia 01 de agosto de 2016, o Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres condenou a empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA-ME, mais conhecida como TELEXFREE, a restituir o valor investido por um divulgador, que totaliza a quantia de R$ 27.573,75 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Além disso, foi determinada a rescisão do contrato firmado entre o divulgador e a TELEXFREE.
Segundo o teor da sentença proferida pelo MM. Juiz Ricardo Alexandre R. Sobrinho, verifica-se de fato a existência de pirâmide financeira no contrato celebrado e relação jurídica estabelecida entre as partes. Nos dizeres do magistrado: "(...) é certo que há o reconhecimento da ilicitude na prática das operações realizadas pela Requerida, ante a vedação da prática de pirâmide financeira, que também era aplicada no contrato in casu".
Ainda foi pontuado pelo magistrado, ao proferir a sentença, que "No presente caso, conforme demonstrado, reconhecida a aplicação da pirâmide financeira no contrato estabelecido entre a empresa Requerida, concernente a ilicitude da aplicação da “pirâmide financeira” utilizada em suas operações e consignada em seus contratos, que, se tratando de prática vedada, não atendeu ao estabelecido no contrato celebrado.
Os lucros prometidos no contrato não foram alcançados, havendo descumprimento contratual pela Requerida, bem como aplicação de pratica não permitida, tendo a parte Autora sido lesada na órbita material, ante o investimento realizada em troca da promessa não cumprida.
Ademais, a parte Autora comprou a celebração do contrato, bem como investimento do na importância de R$27.573, 75 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme se extrai dos documentos de fls. 26/30.
Portanto, caraterizada a irregularidade do contrato e a lesão do Autor, consistente no seu dano material, há que se ressaltar que não há mais interesse na perpetuação deste, razão pela deve ser rescindido, bem como sendo a restituição de valores medida imperativa".
O divulgador foi representado pelo advogado Joacir Mauro da Silva Junior, advogado sócio da Almeida & Silva Advocacia e Consultoria, o qual acredita que "a sentença proferida é um importante precedente para que todos os divulgadores que foram atraídos pelas promesssas da TELEXFREE possam reaver os valores investidos".
O inteiro teor da sentença pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Processo nº 8061-92.2013.811.0006