O Art. 144 da Constituição indica a segurança como dever do Estado, porém, grafa que além de direito é responsabilidade de todos. Por isso, nenhum cidadão está isento de tomar providências em relação à segurança de seu patrimônio, para colaborar com o cumprimento do dever do Estado.
ARROMBAMENTOS
A Folha tem publicado dezenas de reportagens que contam parte da história dos prejuízos das famílias e indivíduos que foram furtados. O relato quase sempre é o mesmo: trancou tudo, saiu de casa e quando voltou a residência foi arrombada e pertences foram furtados.
No dia 19/07/16 uma pessoa trancou sua residência e saiu em direção ao centro da Cidade de Araputanga, por volta de 20h30min; quando voltou, pouco depois das 22 horas, percebeu o furto. Da residência foram furtados os seguintes alimentos:
Duas sacolas de arroz, cada uma com cinco quilos
Dois quilos de feijão carioca
Dois pacotes de café de quinhentos gramas, totalizando um quilo
CHAVE
Ao procurar a Polícia, onde o furto foi registrado, através do Boletim 2016.222402, o proprietário da casa informou que havia escondido a chave na própria casa; o ladrão a encontrou, abriu a residência, praticou o furto, trancou normalmente a porta e levou os alimentos.
OUTROS CASOS
A reportagem foi informada sobre outro caso que chegou à Polícia, quando o cidadão registrou o furto de um capacete que teria deixado sobre uma mesa na área de sua residência; como não tinha ninguém em casa, o ladrão pulou o muro e furtou o objeto.