Questionada por ação popular, a nomeação do Ministro da Justiça Eugênio Aragão está suspensa. A decisão é da juíza Luciana de Morura, da Justiça Federal de Brasília que suspendeu a nomeação.
No entendimento da magistrada, a Constituição de 1988 tem vedação expressa quanto à possibilidade de membros do Ministério Público ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. A juíza parte do princípio que “Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/88.
A decisão da juíza foi proferida nesta terça-feira, dia 12.