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TRIBUNAL DE CONTAS: Consultas sobre licitações e cancelamento de restos a pagar serão debatidos em sessão

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A pauta do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso prevê o julgamento de 20 processos durante a sessão ordinária a ser realizada nesta terça-feira (12.04). Entre os processos a serem analisados constam representações externas e internas, pedidos de rescisão, recursos ordinários, embargos de declaração e consultas que deverão ser respondidas pela Corte de Contas.

Duas consultas serão analisadas durante a sessão. Uma delas, da Relatoria do conselheiro Valter Albano, responderá a consulta da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade sobre comprovação da exclusividade de fornecedor contratado por inexigibilidade de licitação, bem como a forma do balizamento de preços de referência nas aquisições de peças automotivas, via sistema de registro de preços. Entre os processos a serem analisados está o Embargo de Declaração apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística contra o acórdão n° 3.640/2015-TP, que determinou restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multas em gestores daquela secretaria estadual. 

O caso está sendo avaliado pela 2º Relatoria do TCE-MT e envolve interpretação da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações que cita casos de inexigibilidade onde não há possibilidade de competição porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração. Pela lei, verifica-se, assim, que a licitação é a regra, no entanto, quando a competição for inviável, ela será inexigível. Havendo possibilidade de competição deverá haver licitação, ressalvados os casos previstos em lei como é a dispensa de licitação. O tema será levado pelo conselheiro Valter Albano e seu voto julgado pelo Pleno do TCE-MT. 

Também será apreciado pelos conselheiros da Corte de Contas o processo n° 262323/2015, analisado pela 3º Relatoria do conselheiro Waldir Julio Teis, e que tem voto vista do conselheiro Walter Albano. O processo trata de uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo dos Parecis sobre se o cancelamento de restos a pagar não processados poderiam gerar créditos adicionais por superávit financeiro. 

A sessão terá início às 8h30 e será transmitida simultaneamente pelo Portal do TCE-MT. Os vídeos dos julgamentos serão disponibilizados individualmente, junto com o respectivo processo analisado e todos os documentos tramitados. 

Além da transmissão ao vivo pelo Portal do TCE-MT, a sessão plenária será transmitida pela TV Assembleia, através do canal canal 30 (TV aberta) e canal 330-2 (SKY). Acompanhe a pauta da sessão plenária pelo link:http://www.tce.mt.gov.br/julgamento

Fonte: TCE/MT