São Paulo, 8 de setembro de 2011 – O verão se aproxima e as imagens mais comuns relacionadas a essa estação são as de alagamentos nas ruas, carros boiando, escorregamentos de encostas e enchentes em áreas residenciais. Se todo ano acontece a mesma coisa, a tendência é piorar: segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a previsão é de que haja, especialmente na região Sudeste do Brasil, maior incidência de chuvas e tempestades, decorrentes do aquecimento das águas do oceano Atlântico, que ficaram 0,6ºC mais quentes.
Com o aumento de chuvas e outros fenômenos climáticos, o brasileiro passou a se preocupar mais com os tipos de seguros que dão coberturas aos bens móveis, como residência e empresas. Segundo Nilton Dias, consultor de seguros da Seguralta Franchising – única franquia de corretoras de seguros do Brasil – a procura por seguros empresariais e residenciais que cobrem danos causados por vendavais, quedas de raio ou alagamentos cresce cerca de 20% ao ano. “É importante saber que, ao contratar um seguro empresarial ou residencial, o segurado deve solicitar e especificar as coberturas que ele quer, pois, em algumas seguradoras, a cobertura para vendavais e outros fenômenos não é automática”, explica.
Em se tratando da queda de raios, vale outra dica de Dias: “Normalmente, esses seguros cobrem os danos ocasionados por raios, contudo, apresentam variação na cobertura: uns podem apenas assegurar a queda do raio no endereço do contratante e outros pagam os danos causados por raios, independentemente do local em que o raio caiu. Portanto, se o raio cai na casa ao lado e danifica sua casa, seu seguro pode até mesmo não cobrir o estrago”.
O consultor orienta que o contratante, na hora de fechar o seguro, avalie, questione e diga claramente ao corretor qual tipo de cobertura deseja, para preservar seus bens. É importante saber também que as seguradoras fornecem algumas coberturas mediante ao pagamento de uma taxa de franquia. “Algumas seguradoras não exigem franquia, mas a maioria aplica, com base em um percentual dos prejuízos, um valor mínimo preestabelecido”, revela Dias. Atualmente, o custo do seguro empresarial sofre variações de acordo com a região em que o segurado está localizado. “Se a região solicitante apresenta maiores índices de vendavais e alagamentos, fatalmente o custo do seguro será maior”, finaliza.
Confira algumas dicas e orientações da Seguralta sobre as coberturas que contemplam os principais fenômenos climáticos:
Queda de Raio – Esta cobertura normalmente está inclusa no Seguro Empresarial ou Residencial. Algumas seguradoras concedem esta cobertura somente se o raio cair no endereço do segurado. Se o raio cair em outro endereço, o seguro não cobre os prejuízos sofridos. Para ter maior cobertura dos equipamentos eletroeletrônico, não somente em caso de incidência de raios, o segurado deve contratar a cobertura de danos elétricos que contempla os danos causados também por oscilação acidental de energia.
Vendaval – No geral, considera-se como vendaval os ventos causados com velocidade superior a 54km/h. Algumas seguradoras não concedem cobertura para construções abertas como, por exemplo, um posto de gasolina. Para as construções fechadas, as seguradoras cobrem quaisquer danos decorrentes do vendaval. O valor as segurado deve ser estabelecido junto ao corretor.
Alagamentos (casas e empresas) – No que se refere à cobertura residencial e empresarial, as seguradoras normalmente aceitam os seguros apenas nas regiões de menor risco, ou seja, se a região já é reconhecidamente propícia a alagamentos, as seguradoras não aceitam a inclusão desta cobertura na apólice.
Alagamentos (automóveis) – Nos seguros de automóveis, já estão amparados os danos causados por queda de granizo, inundações decorrentes das águas da chuva, furacão, terremoto e queda de raio.É importante saber que se o carro está no meio de uma rua alagada é prudente chamar o serviço 24h, ao invés de fazê-lo pegar, pois esta ação pode fundir o motor, configurando agravamento de risco por parte do segurado. Se isso ocorrer, ele não terá direito à cobertura.
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