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FINANCEIRO: Acordo prevê recolhimento de R$555 mil reais em parcela única em favor caixa do Município de Araputanga

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FONTE

 O prefeito de Araputanga sancionou a Lei Municipal 1186/2016  aprovada pelos vereadores na Câmara, autorizando o chefe do Executivo a firmar Termo de Acordo para extinção de débito tributário decorrentes de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), apurado no processo administrativo fiscal nº 001/ISSQN/2016, através de Transação, nos termos do art. 64, III e seguintes da Lei Municipal nº 585/2003, com empresa NORTE BRASIL TRANMISSORA DE ENERGIA S/A.

O valor original de R$823.044,40 foi composto de R$304.832,62 acrescido de correção monetária de R$57.240,26 e Juros de Mora R$77.174,27 Multa de mora (6%) R$21.724,37 Multa por infração (100%) R$362.072,88.

A partir do acordo definido e Lei o montante passou a ser composto na forma a seguir:

VALOR ORIGINÁRIO - ISSQN

CORREÇÃO MONETÁRIA

JUROS DE MORA

MULTA DE MORA (2%)

MULTA POR INFRAÇÃO 30%

TOTAL

 R$  304.832,62

 R$ 57.240,26

 R$ 77.174,27

 R$ 7.241,46

 R$  108.621,86

 R$    555.110,47

 

A Lei definiu que o  valor disposto acima será recolhido em uma única parcela, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, retirada no setor competente da Prefeitura Municipal, cujo comprovante servirá de recibo.

Se a empresa devedora não cumprir com a obrigação de pagar a dívida, a partir do acordo, está definido na Lei, que o Município cobrará o valor integral, imediatamente, sem qualquer redução de valores, através de execução judicial.

O acordo celebrado em Lei está publicado na Imprensa Oficial dos Municípios Mato-grossenses edição nº N° 2.413 do dia 12/02/2016.