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JUSTIÇA FEDERAL: Decretado encerramento de garimpagem ilegal em Pontes e Lacerda

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Liminiar concedida a pedido do MPF determina que as atividades de extração de ouro no garimpo ilegal no município de Pntes e Lacerda-MT devem ser encerradas imediatamente por decisão da Justiça Federal.

A decisão em caráter liminar é do juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, atuando em substituição na 1ª Vara da Subseção de Cáceres e, atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

A liminar deferida visando evitar o prolongamento de danos ambientais na área explorada pelos garimpeiros.

Cerca de sete mil garimpeiros trabalham dia e noites em busca de ouro na Serra, entre eles, estariam criança e idosos. Centenas de veículos e maquinários estão sendo utilizados pelos homens na corrida do ouro.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, o Comando da Polícia Militar em Cuiabá e, as Delegacias da Polícia Federal em Cáceres e da Polícia Rodoviária Federal devem cumprir a retirada (despejo), dos garimpeiros. O magistrado decidiu, também, que todo o ouro encontrado na região, extraído anteriormente, deverá ser apreendido.

A decisão deve ser cumprida imediatamente, porém, se houver descumprimento da ordem judicial, os ocupantes e garimpeiros que ficarem no local pagarão multa diária de R$ 1 mil; R$ 30 mil para os proprietários do local, Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante; R$ 100 mil às empresas Serra da Borda Mineração e metalúrgica S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio e Mineração Silvania Indústria e Comércio LTDA.