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Artigo

Vereador de Mirassol é multado por pagamento de subsídio irregular

access_time chat_bubble_outlineBrasil
FONTE
 
 
 
Sexta, 26 de Agosto de 2011, 10h12

 

 

 

Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas de 2010 da Câmara de Mirassol D’Oeste na sessão extraordinária do dia 24 de agosto. O Pleno examinou informações relativas à gestão do vereador Juarez Pereira Leite.

 O substituto de conselheiro e relator do processo, Luiz Henrique Lima, fez uma análise do pedido do Ministério Público de Contas, quanto à inconstitucionalidade do artigo 2º, da Lei Orgânica Municipal 895/2008, o qual fixou a remuneração dos vereadores do município de Mirassol D'Oeste, para o quadriênio de 2009 a 2012.

 Neste caso, o subsídio do presidente do Legislativo de Mirassol D’Oeste tem como base o referido comando normativo, correspondido a 43,67% (janeiro a março/2010) e 46,51% (abril a dezembro de 2010) do subsídio do deputado estadual, situação essa que, no caso concreto, levando em consideração a população do ente, contrariou o percentual máximo (30%) estabelecido no art. 29 da Constituição da República.

 Por este motivo, o gestor foi condenado a restituir ao erário, com recursos próprios, o montante de R$26 mil (722,55 UPFs/MT) relativos aos subsídios recebidos em 2010 fora do limite previsto. Leite também foi multado em mais R$792,66 (22 UPFs/MT) pelo envio dos informes do APLIC (carga inicial e orçamento ) fora do prazo, bem como pelo fato de ser reincidente nesta irregularidade

 O Pleno do TCE determinou o cumprimento da Legislação e Princípios que regem a Administração Pública e  recomendou que não mais cometa as falhas apontadas.

 

FONTE E IMAGEM: TCE/MT.