O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste, acatou Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo promotor da Vara Civil, Milton Pereira, e suspendeu o funcionamento da Faculdades Resende de Freitas na cidade.
A faculdade é acusada de estar prestando serviços de educação superior em várias cidades do Estado de Mato Grosso, entre elas Mirassol D’Oeste, sem o devido credenciamento e autorização do Ministério da Educação.
Segundo o Inquérito Civil n. 008/2011, os cursos oferecidos pela Faculdades Resende de Freitas neste município funcionam totalmente no sistema presencial, de segunda-feira a sexta-feira, no período noturno e nas dependências da Escola Municipal Inedi Fontes Castilho de Queiroz, sendo que a instituição de ensino superior somente tem autorização do MEC para o oferecimento de vagas na cidade de Itaúba, Norte de Mato Grosso.
O inquérito aponta, ainda que, as instalações não são adequadas.
Na Ação Civil Pública, o promotor Milton Pereira requereu junto ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar a fim de determinar a suspensão das atividades da Faculdades Resende de Freitas; desconsideração da pessoa jurídica da Faculdades Resende de Freitas; seqüestro e a indisponibilidade dos bens dos requeridos, entre outros.