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ARAPUTANGA: Ministério Público investiga legalidade da contratação pelo Município, de empresa de Assessoria e Consultoria Contábil

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FONTE

Depois de cumprir férias e licença paternidade o Promotor de Justiça de Araputanga, Dr. Luiz Fernando Rossi Pipino voltou às atividades hoje (08).  Justamente hoje, o representante do Ministério Público instaurou Inquérito Civil, através da Portaria  06/2015, para investigar a legalidade da contratação da empresa “Silcos Assessoria e Consultoria Contábil”, por parte do Município de Araputanga, nos anos de 2013 e 2014. O montante financeiro da contratação é de aproximadamente R$156.700,00 aponta parte do texto do documento ministerial.

INVESTIGAR POR QUÊ?

Uma denúncia anônima embasa a investigação da Promotoria. O portador da denúncia teria apresentado documentos indicando que os procedimentos licitatórios nos anos de 2013 e 2014 que levaram à contratação da empresa, teriam sido simulados com o propósito de favorecimento de aliados políticos  e desvio de dinheiro público.

VERIFICAÇÃO IN LOCO

Consta que a empresa tem sede em Araputanga, à Rua Almirante Barros, nº 27,  Bairro Jardim Primavera. A sede deve passar por diligência com o propósito de ser comprovado se o imóvel é residencial ou empresarial. Caso trate-se de residência familiar será certificado o nome do morador.

DOCUMENTOS

O MP oficiará o prefeito a quem será requisitado, no prazo de 10 dias, informações acerca do contrato entre o município e a empresa Silcos Assessoria e Consultoria, cópia dos procedimentos licitatórios que deram azo à contratação da empresa, numerário gasto pelo Município para pagamento dos valores referentes à execução dos contratos, bem como cópias das Notas Fiscais.  Outros documentos como cópia de constituição do Contrato Social da empresa Silcos e suas alterações serão requisitadas junto à Junta Comercial do Estado que terá prazo de 15 dias para encaminhá-los ao MP.

CONFRONTAÇÃO

O inquérito  confrontará através de cópias das respectivas portarias, se o Senhor Edonias Alves da Costa está ou estava nomeado para o cargo de Secretário Municipal de Finanças à época das contratações.

LICITAÇÃO

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração devendo ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade  e da probidade administrativa.

EVENTUAL CONSQUÊNCIA

Eventual comprovação na ilegalidade da contratação da empresa Silcos  Assessoria e Consultoria Contábil  pode resultar em ato de improbidade administrativa por parte do atual prefeito municipal de Araputanga. Se nada for comprovado, a investigação será arquivada.

NO MURAL

A Portaria 06/2015 está afixada no saguão da sede da Promotoria de Araputanga onde permanecerá à disposição da sociedade pelo prazo mínimo de 30 dias.