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MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA: TAC determina vistoria quinzenal em todos os estabelecimentos comerciais que comercializam carne e, providências de ordem médica, para diagnosticar 50% da população
Culturalmente acostumados a atuar “livremente” no abate e comercialização dos produtos de origem animal, trabalhadores e comerciantes que atuam no fornecimento da carne bovina e suína, em Araputanga estão sentindo o ‘aperto’ imposto pela Lei Federal 8078/1990.
No último dia primeiro de abril um TAC foi assinado entre os comerciantes e a Promotoria de Justiça para erradicar o abate clandestino e a consequente comercialização de tal carne. A fiscalização deve percorrer estabelecimentos comerciais e a feira, em breve.
MUNICÍPIO
Ontem (08), o Promotor de Justiça colocou os representantes do Município na ‘forca’, ao se verem obrigados a assinar um TAC comprometendo-se a fazer sua parte e, exercer de fato, a sua função fiscalizatória junto a mercados, feiras, açougues, entre outros, com a intenção de verificar a procedência e as condições de higiene e armazenamento da carne.
QUINZENAL
Ao assinar o TAC 02/2015 o Prefeito Municipal, através da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária deverão atuar por intermédio dos servidores competentes e habilitados de forma permanente, pelo menos uma vistoria quinzenal, sem prévia notificação, em todos os estabelecimentos comerciais que exploram o comércio de carne na cidade de Araputanga.
CONSEQUÊNCIAS
Se for constatado qualquer indício que aponte para a prática do abate clandestino e a consequente comercialização de produto impróprio ao consumo humano, será lavrado o relatório circunstanciado e acionada a Polícia Civil.
POPULAÇÃO SERÁ FAVORECIDA
Em quinze dias, a Secretaria Municipal de Saúde terá que elaborar e apresentar à Promotoria, um plano de ação para diagnosticar junto a população, doenças transmitidas por intermédio do consumo de carnes bovina e suína no município.
90 DIAS
As providências de ordem médica (inclusive exames pertinentes), devem ser deflagradas em regime de mutirão e urgência e está estabelecido que, no prazo máximo de três meses seja diagnosticada pelo menos 50% da população local.
MULTA DIÁRIA
A terceira cláusula do TAC alerta que o não cumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa diária e pessoal de R$1.000,00 (um mil reais), contra os signatários do Executivo que assinaram o TAC.
DESCUMPRIMENTO DO TAC
Se for necessária aplicação da multa diária, esta não exclui a possibilidade de propositura de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público, caso haja descumprimento total ou parcial do ajuste de conduta assinado em 08/04/2015.
FISCALIZAÇÃO COMPETE AO MUNICÍPIO
Ao elaborar o TAC a Promotoria se valeu de dezoito considerações ponderadas sendo que na 16ª o texto do documento assevera:
“Compete ao município, nos termos do que dispõe o Art. 30, inciso V, da Constituição Federal, organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, pelo que deve, então, na esteira do Art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 8078/1990, fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias”.

