A Juíza de Direito Doutora Edna Ederli Coutinho da Comarca de Mirassol D’ Oeste-MT, que responde, também pela Comarca de Porto Esperidião, atendeu pedido do Ministério Público na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, e afastou do cargo o prefeito do município de Porto Esperidião José Roberto de Oliveira Rodrigues, o Zé do PT, por supostas irregularidades na gestão municipal. O afastamento ocorreu ontem (19).
A suposta improbidade está relacionada entre outros, com a assinatura do contrato 045/2014 com uma prestadora de serviços de suporte técnico de consultoria.
O afastamento se dá contra o prefeito o então secretário de Administração Heber A.P.Alves e contra o prestador de Serviços Paulo C. Conceição, por exercerem cargos de chefia , para evitar prejuízos à continuidade do serviço público e supostamente para evitar a destruição de provas, até que seja julgado o mérito da ação.
A decisão da magistrada já está em vigor. O prefeito deverá cumprir a decisão imediatamente sob pena de crime de desobediência e fixação de multa a ser arbitrada.
A Juíza determinou na liminar que o presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, Sr. Juvenal José de Oliveira tome as providências cabíveis a fim de afastar o prefeito do cargo e empossar o vice prefeito Gilvan A. de Oliveira na condição de gestor municipal.
Foi decretado na liminar a indisponibilidade dos bens do prefeito José Rodrigues, agora afastado. A indisponibilidade de bens foi decretada também contra os réus José Roberto de Oliveira Rodrigues, Heber Alexandre Pagliuca Alves, Paulo Cesar da Conceição e Paulo Cesar Conceição ME até o limite de setenta e cinco mil reais mil reais.