A carne para consumo humano, oriunda de abate clandestino, está sob investigação do Ministério Público em Araputanga. A Portaria nº 03/2015 instaurada ontem (05) pelo Promotor de Justiça, Doutor Luiz Fernando Rossi Pipino passa a investigar o caso.
LEGISLAÇÃO
Se os estabelecimentos comerciais forem flagrados vendendo carne de abate clandestino estarão cometendo infração administrativa sanitária e, estarão sujeitos a interdição por até 15 dias; mas a legislação é ainda mais ampla.
Os comerciantes e abatedouros clandestinos, que continuar a vender carne de abate irregular, devem ficar atentos com as consequências. O crime tipificado no Art. 7º inciso IX da Lei Federal 8.137/1990 prevê ao proprietário do comércio, pena de detenção de dois a cinco anos, ou multa.
DENÚNCIAS
A ação do Ministério público pode estar embasada em denúncias. Ao instaurar a Portaria, o promotor descreve na última consideração o texto a seguir: “As diversas denúncias no sentido de que a maioria (se não a totalidade) dos estabelecimentos empresariais sediados nessa cidade que exploram a comercialização de carne acaba por vender produto oriundo de abete clandestino”.
INQUÉRITO CIVIL
A Promotoria vai apurar:
A – Se os estabelecimentos que exploram a comercialização de carne estão expondo à venda, ou vendendo produtos impróprios ao consumo humano, isto é, carne oriunda de abate clandestino;
B – Se a eventual comercialização irregular de carne tem recebido a devida fiscalização por parte do Poder Público.
SECRETARIA DE SAÚDE
Durante a primeira entrevista concedida ao jornalismo da Rádio Arco-Íris, em 20/02/2013, o Promotor Dr. Luiz Fernando P. Rossi declarou, em um trecho da fala, que a Saúde já era motivo de preocupação do MP. Para o Promotor a Saúde demandaria ação firme e rigorosa do Ministério Público para articular ações no sentido de melhorar a qualidade da prestação do serviço de saúde aos cidadãos Araputanguenses.
As ações determinadas na Portaria 03/2015 demonstram que o Promotor está fazendo o que prometeu em 2013. O documento do MP requisitou ao Secretário Municipal de Saúde, que remeta à Promotoria, no prazo máximo de dez dias, das informações a seguir:
1 – Se o Poder Público Municipal dispõe de fiscal sanitário em seu quadro funcional, caso a resposta seja positiva, que informe a quantidade de fiscais, bem como, o nome de tais servidores;
2 – Se o Pode Público tem fiscalizado, como deveria, a procedência das carnes comercializadas pelos estabelecimentos empresariais sediados em Araputanga;
3 – Meios de diagnosticação das doenças transmitidas por intermédio do consumo de carne;
DÚVIDAS
A recente liminar da Justiça que mandou interditar um matadouro em Araputanga, põe em xeque a efetividade da fiscalização do Poder Público Municipal ao longo dos últimos anos. Uma pergunta se impõe aos responsáveis pela Saúde Pública: Se haviam, como constatou relatório do Indea, mais de dez irregularidades no abatedouro que abastecia a mesa das famílias araputanguenses, através do comércio local, como tal estabelecimento recebia regularmente Alvará?
DILIGÊNCIAS
A atuação do MP “põe em campo” diligências que certamente trarão à luz como funciona e ou funcionou ao longo dos anos a estrutura de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, em Araputanga.
MERCADOS, AÇOUGUES E MERCEARIAS
O Promotor mandou notificar todos os representantes legais dos estabelecimentos empresariais: mercados, açougues, mercearias, entre outros, que comercializam carne em Araputanga, para comparecimento na Promotoria de Justiça. O Secretário Municipal de Saúde, a gerente de vigilância e os fiscais sanitários, também serão convocados para tratar o assunto junto ao representante do MP.
DOENÇAS
O abate clandestino e a comercialização irregular de carnes, no comércio, podem acarretar danos relevantes à saúde dos consumidores, expondo-os a risco de doenças graves, tais como:
Teníase – parasita conhecida como solitária;
Cisticercose – parasita adquirido através da ingestão de alimentos contaminados com ovos de Taenia solium;
Neurocisticercose – Infecção causada pela infestação do Sistema Nervoso Central pelo embrião da Taenia solium; a ocorrência da doença está no hábito de se comer carne de porco, contaminada, mal cozida.
Brucelose – conhecida por febre de Malta – doença crônica causada por bactéricas transmitida pelo leite/laticínios não pasteurizados, pelo contato com animais ou carne infectada;
Tuberculose, infecções tóximco-alimentares, salmonela, entre outras.