Uma denúncia protocolizada junto ao Ministério Público de Araputanga, no dia 28 de abril de 2014, pelo advogado Dr. Oswaldo Alvarez de Campos Júnior pedia providências relatando possíveis falhas na Educação infantil municipal.
A DENÚNCIA
A informação ao MP, com pedido de providências, foi sustentada em nove itens destacando que uma descendente do advogado frequentava a Escola Rodolfo T. Curvo, na Educação Infantil, período vespertino.
Em um trecho do terceiro item da denúncia, o reclamante escreve: “O Município de Araputanga vem demonstrando total abandono do setor escolar, especialmente das séries básicas do ensino, deixando à própria sorte os filhos daqueles menos afortunados, sem o devido fornecimento de material escolar didático, uniforme e também merendas escolares adequadas”.
O advogado destacou no item número quatro da denúncia que “Pode constatar de que os demais alunos da classe da Educação Infantil Pré II-B, não dispõe de materiais, como lápis, borracha, cadernos, lápis de cor, dentre outros materiais, necessários ao aprendizado básico inicial, estando a prejudicar o ensino logo nos primeiros ciclos do ensino”.
No documento consta ainda que o Executivo Municipal está a aplicar vultosas quantias no ensino superior, com uma extensão da UNEMAT para Araputanga, arcando com estadia e professores, embora não seja obrigação legal do Município. O texto até saudaria a iniciativa se acaso, o básico, o início da educação infantil, também tivesse o mesmo tratamento, visto que tal Educação básica é obrigação do Município.
INQUÉRITO CIVIL
A Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil, através da Portaria 016/2014 para investigar os fatos. Na oitava das 12 considerações, o documento do MP põe em relevo a gratuidade com a seguinte argumentação: “Essa concepção de gratuidade inscrita na Constituição da República – gratuidade integral, não se restringe apenas e tão somente à ideia de mensalidades ou taxas de ingresso, mas também a todos os insumos e materiais escolares e pedagógicos necessários ao processo de ensino/aprendizagem”.
Ao instituir a Portaria, o representante do MP parte do pressuposto que o princípio constitucional da gratuidade não permite que a escola pública arrecade recursos e/ou insumos de seus alunos e, todos os estudantes da educação pública têm direito ao material didático-escolar gratuito.
PEDIDO DE MATERIAL AOS PAIS
Na última segunda-feira, um grupo de pais conversou com a reportagem da Folha de Araputanga, ocasião em que surgiu a reclamação das condições de creches e escolas municipais.
Um familiar de aluno, fotografou e encaminhou as fotos comprovando as condições em que os alunos voltaram às aulas no primeiro dia letivo de 2015. As imagens mostram salas da Escola Evaristo, com infiltrações d’ água da chuva estufando a pintura das paredes, considerável falta de organização dos materiais amontoados e até pneu no ambiente. A reportagem procurou o diretor para obter maiores informações sobre as condições de organização da escola, mas o telefone não atendeu.
Ano passado, quando protocolizou denúncia no MP, o advogado, pai de aluno, apresentou cópia do pedido de materiais escolares. Ontem (12), uma pessoa encaminhou à redação da Folha de Araputanga cópia de uma lista de materiais que estariam sendo solicitados aos pais, para alunos das escolas municipais. A lista encaminhada teve o nome da professora apagado, bem como a série (ano).
Apesar do relato de pedido de material didático, na manhã de hoje, (13), foi divulgado que a Prefeitura de Araputanga estaria distribuindo o material didático para a criançada estudar.