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INDEFERIDO: Sub Júdice 17º Carnatanga será realizado no local tradicional

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FONTE

 

Uma denúncia anônima contra a realização da Festa de Carnaval, no trecho da Avenida Aldo Ribeiro Borges, próximo ao Lago Azul, em Araputanga, levou ao Promotor de Justiça da Comarca a propor Ação Civil Pública, para mudar o local de realização do evento carnavalesco. 

BURBURINHO

Desde a noite de ontem (10), circulou boato que a festa do rei momo seria cancelada a pedido do Ministério Público. Não havendo nenhum documento que sustentasse o boato que circulava, era grande o número de pessoas que buscavam informações junto aos veículos de imprensa local. OUÇA ENTREVISTA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, AQUI.

EVENTO

Em entrevista à Folha, o Promotor de Justiça foi claro ao dizer que não é contra a realização do CArnatanga. A ação iniciada na segunda-feira dia 09 de fevereiro teve por objetivo, apenas, que a Justiça determinasse a transferência de local do evento, para que as pessoas e famílias que não participam da festa, tenham direito de permanecer no descanso e no conforto do seu lar para que faça jus à sua tranquilidade. Nos moldes atuais a festa invade a casa das pessoas.  

INDEFERIDO

Na tarde de hoje (11), a Justiça negou liminar à Ação Civil, do Ministério Público, visando a mudança de local de realização do Carnatanga; na sentença o magistrado Dr. Arom Olímpio Pereira considerou que “Não encontram presentes as hipóteses que autorizam a concessão do pedido”.  Outro fato que impediu prosperar a concessão de liminar feita pelo Promotor, estaria relacionado com a proximidade do início de realização da festa com eventual prejuízo aos cofres públicos que investe milhares de reais na dispendiosa festa.  

SUB JÚDICE

Com o pedido de liminar indeferido, até segunda ordem, a festa será realizada no local tradicional, à Avenida Aldo R Borges. Porém, o douto Promotor observa que o caso não está encerrado (está sub judice), pois, o MP está agravando ainda hoje (11), a decisão da Justiça local, pedindo ao Tribunal de Justiça que reforme a sentença prolatada.  

CÓDIGO DE POSTURA

O Código Municipal de Posturas, Lei 153/92  trata nas folha  16 a 20, sobre o a Polícia de Costumes, Segurança e Ordem Pública. Segundo o que recomenda essa Lei, aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo, há muito tempo o Poder Público, promotor da festa de Carnaval, pode estar em contradição com a própria lei municipal, da qual deve ser guardião. Essa Lei prevê entre os artigos 91 a 97 a questão do Sossego Público.