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Bandeira tarifária para o mês de fevereiro é vermelha

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FONTE

A bandeira tarifária para o mês de fevereiro de 2015 é vermelha para os consumidores brasileiros – o que significa um acréscimo de R$ 3,00 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos – exceto para os estados do Amazonas, Amapá e Roraima.

Pelo sistema de bandeiras tarifárias, as cores verde, amarela e vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade, para os quatro subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Assim, o consumidor poderá identificar qual bandeira do mês e reagir a essa sinalização com o uso consciente da energia elétrica, sem desperdício.

Para facilitar essa compreensão, 2013 e 2014 foram anos testes. Em caráter educativo, a ANEEL divulgou, mês a mês, as bandeiras tarifárias que estariam em funcionamento nesse período. Além disso, as distribuidoras de energia comunicam, na conta de energia, a aplicação das bandeiras para suas regiões. Confira mais informações sobre as bandeiras aqui.

As cores indicam:

• Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;

• Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos;

• Bandeira vermelha: condições mais custosas de geração. A tarifa sobre acréscimo de R$ 3,00 para cada 100 kWh consumidos.

Este é o calendário de divulgação das bandeiras em 2015*:

Fevereiro

30/jan

Março

27/fev

Abril

27/mar

Maio

30/abr

Junho

29/mai

Julho

26/jun

Agosto

31/jul

Setembro

28/ago

Outubro

25/set

Novembro

30/out

Dezembro

27/nov

Janeiro de 2016

23/dez

* O calendário de acionamento das bandeiras é definido conforme datas de realização das reuniões do PMO do ONS, que podem ser alteradas.
Veja a qual subsistema o seu estado pertence:

• Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO): Regiões Sudeste e Centro-Oeste, Acre e Rondônia
• Subsistema Sul (S): Região Sul
• Subsistema Nordeste (NE): Região Nordeste, exceto o Maranhão
• Subsistema Norte (N): Pará, Tocantins e Maranhão
Amazonas, Amapá e Roraima não estão no Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, nesses estados não funcionará o sistema de Bandeiras Tarifárias.

Fonte: Aneel