A Comissão de Educação, Cultura e Esporte, vai votar, em decisão terminativa, amanhã, 09 de agosto, o Projeto de Lei 43/2010, da Câmara dos Deputados, que proíbe a dispensa, pela escola, de alunos da educação básica, em caso de falta do professor.
Nessas circunstâncias, de acord com o proposto, os alunos devem permanecer na instituição de ensino e receber atividades complementares, respeitadas a faixa etária e a grade curricular de cada série.
Relator do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) manifestou sua total concordância com o mérito da proposta. Ele frisou que "a tutela das crianças e adolescentes matriculados na rede pública é responsabilidade direta dos respectivos estabelecimentos de ensino e do Estado brasileiro".
O então deputado Ayrton Xerez (DEM-RJ), autor do projeto, argumenta que, muitas vezes, os alunos são dispensados e vagam pelas ruas, à mercê da marginalidade, sem conhecimento dos pais, que estão no trabalho. Além disso, prossegue na justificativa, longe da escola as crianças são privadas da merenda escolar, fundamental para grande parte dos alunos das escolas públicas.
DECISÃO TERMINATIVA.
É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.