O Tribunal Regional Eleitoral/MT publicou, no dia 28 de agosto, o acórdão nº 24366 onde, por unanimidade, os membros da Corte Eleitoral conhecem e dão provimento aos embargos do processo 289-82.2014.6.11.000 conferindo efeitos infringentes para deferir o registro de candidatura de Airton Rondina Luiz, ao cargo de Deputado Estadual na eleição 2014.
O acórdão está assinado pelo desembargador-presidente, Juvenal Pereira da Silva e pelo Relator Doutor Pedro Francisco da Silva.
Com o deferimento, Airton Rondina Luiz, popularmente conhecido como Português, pode concorrer livremente no pleito de 2014 ao cargo de deputado estadual.