Um grupo de 34 pessoas assinou denúncia pedindo remoção das antenas de telefonia móvel do centro da cidade de Araputanga. O documento protocolizado junto ao Ministério Público Estadual no dia 27 de junho serviu de base para instauração do Inquérito Civil através da Portaria 012/2014.
A denúncia, contra as operadoras Vivo, Tim, Claro e, OI indica possível irregularidade no ato de expedição de alvarás autorizando a existência das ERBs, vulgarmente conhecidas por antenas, haja vista o alegado perigo para a população decorrente da proximidade delas de uma escola estadual com centenas de alunos, residências, posto de combustíveis, agência do Banco do Brasil, Centro de Saúde, Hospital e Clínicas de atendimento médico.
Os interessados querem a cassação dos alvarás para as ERBs instaladas às Ruas Sebastião Fernandes de Oliveira, próximo à Escola João Sato e, Arthur Francisco Xavier, nas imediações do Centro de Saúde Municipal, por pelo menos dois potenciais perigos como vendaval e possível radiação ionizante emanada pelas antenas; esses perigos podem ser iminentes, silenciosos, sem aviso e sem possibilidade de reação por parte dos prejudicados.
O INQUÉRITO
O MP investiga, a partir da denúncia, “Se há, de fato, falha e ou/omissão do Poder Público municipal de Araputanga/MT, no que toca à construção, funcionamento, instalação, operação e localização das Estações de Rádio Base (ERBs).
“ACIONADOS”
A Portaria 012/2014 foi expedia no dia 03 de julho/14. No documento, o MP solicitou ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOP) o encaminhamento de profissionais para perícia in loco; vistoria técnica também foi requisitada ao Comandante do Corpo de Bombeiros; ao prefeito municipal, o Promotor requisitou, no prazo de 30 dias, cópia dos atos administrativos que autorizam a existência das ERBs; o licenciamento ambiental e, se existe legislação municipal regulamentando a instalação e o funcionamento de tais antenas.
As quatro operadoras de telefonia celular, Vivo, Tim, Claro e, OI serão obrigadas a apresentar o projeto de engenharia com parecer do profissional habilitado, para construção das torres. As mesmas operadoras deverão apresentar, também, o estudo de impacto de vizinhança, a licença da Anatel e do órgão ambiental competente além da licença de operação, entre outros documentos.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
Os signatários da denúncia com pedido de retirada das antenas querem inclusive ter conhecimento sobre os laudos radiométricos, nos últimos anos, quanto ao monitoramento da possível radiação emitida pelos equipamentos e, que o poder público obrigue às concessionárias da telefonia para que informem às famílias do risco de doenças graves que as pessoas podem estar expostas pela soma do sinal eletromagnético emitido no centro da cidade.
DESCONHECIMENTO
Os cidadãos das proximidades das ERBs não souberam responder à reportagem da Folha, qual o limite de emissão eletromagnética de cada ERB e, se não está além do 0,04W/m² (quatro centésimos de watt por metro quadrado); ninguém soube explicar, também, se o limite máximo de emissão eletromagnética não ultrapassa o nível de 1 W/m² (um watt por metro quadrado) de densidade de potência, considerando a soma das emissões de todas as ERBs em funcionamento.
ANATEL
Instruções publicadas na página da Anatel indicam que quando a “onda” passa pelos tecidos do corpo humano, produz ligeira vibração nas moléculas eletricamente carregadas, essas vibrações, porém, não causariam efeitos fortes que possam contribuir para o aquecimento ou choque.
O documento da Agência de Fiscalização governamental aponta que a vibração é interrompida assim que a pessoa se afasta da fonte emissora, o detalhe é que a existência de habitantes com moradia ao lado da antena não permite o afastamento podendo estar restando a esses, a “vibração pelas ondas”, de maneira ininterrupta.