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ÔNIBUS ESCOLARES MUNICIPAIS TRANSPORTARAM MULHERES PARA O 29º ENCONTRO DA MULHER RURAL

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FONTE

O 29º Encontro da Mulher Rural de Araputanga foi realizado no dia 21 de agosto/13 no Centro de Eventos da APAE-ARA.

A Prefeitura Municipal informou através de seu site que o evento foi um sucesso e contou com a presença em massa de cerca de 1200 mulheres rurais. Se o número de participantes estiver correto e, se todas as mulheres tivessem vindas das comunidades rurais, seriam preciso pelo menos 30 ônibus, cada um com capacidade de pelo menos 40 assentos.

Para  dar conta da tarefa, o transporte  foi realizado  através dos ônibus municipais que percorreram as diversas linhas que cortam o município, como normalmente já o fazem diariamente transportando estudantes.

Durante o encontrou, houve momento da beleza, concurso de artesanato, premiação em dinheiro, homenagem às três comunidades mais animados e o sensacional show com os artistas Nico e Lau.

USO DA FROTA

As mulheres divertiram muito ao longo do dia do encontro realizado pela 29ª vez. Para proporcionar tal felicidade, a Administração utilizou  os ônibus velhos da frota municipal e, também, os ônibus novos (os amarelinhos), doados pelo governo federal e recebidos em Araputanga,  no dia 21 de janeiro/13.

DESCONTENTES

No dia 20 de agosto (um dia antes do Encontro da Mulher Rural) a reportagem da Folha de Araputanga encontrou diretores de escolas indignados, porque não concordam com a utilização dos ônibus para essa finalidade. Na ocasião eles observavam que a Promotoria de Justiça não permite que os ônibus transportem, nem mesmo pais de alunos, ainda que seja para participar de reunião escolar, porque a frota de ônibus escolar municipal é exclusiva para o transporte de alunos, alegaram os diretores.

A reportagem da Folha de Araputanga acompanhou a questão. Quando terminou o encontro, já na Rua Marquês de Pombal, em frente à moderna instalação da APAE-ARA, um vereador que mora na zona rural acompanhava as mulheres, felizes, que embarcavam de volta para casa. Apesar da possível ilegalidade, o ato e o  fato se deu a menos de 500 metros da sede da Promotoria de Justiça de Araputanga.

ENSINO SUPERIOR

Um dos problemas que a Administração tem enfrentado é justamente em relação à frota de ônibus, ou pela falta dela com veículos adequados, prontos para o uso.

Quem conhece bem o assunto são os estudantes, particularmente os acadêmicos que estudam fora do município.

Desde o início de 2013, estudantes do ensino superior que cursam faculdades em S.J.IV Marcos e em Cáceres, já fizeram pelo menos dois protestos exatamente pelas dificuldades com ônibus da municipalidade. Houve até uma alegação verbal sobre os altos custos que estariam incidindo para a continuidade do transporte. Nas duas vezes que o problema tornou-se agudo, os estudantes chegaram a comparecer à Câmara Municipal para expor a situação. Na primeira vez, inclusive, fora concedido o uso da palavra ao representante dos acadêmicos que contextualizou a situação aos legisladores municipais.

Com grande habilidade o chefe do Executivo municipal aparentemente resolveu a questão.

PRECEDENTES

Em 2010, o MPE, através da Promotoria de Justiça de Araputanga instaurou procedimento investigativo para averiguar irregularidades na utilização do transporte público escolar, nos ônibus do município de Araputanga. À época, a promotora de Justiça, Dra Maysa Fidelis G. Pyrâmides informou que as diligências foram realizadas a partir de 13 de julho de 2010, em locais onde os ônibus escolares faziam o embarque dos estudantes.

Como conclusão, a investigação do MPE constatou que várias pessoas adultas, que não eram estudantes, utilizavam-se do transporte escolar como “caronas”, inclusive transportando malas e sacolas.

A representante do MPE  notificou a Prefeitura de Araputanga através da Secretaria Municipal de Educação. No ofício, a promotora pediu que fosse abolida a prática da carona, até então, permitida pelos motoristas, já que os ônibus se destinam exclusivamente ao transporte escolar.

A proibição total da prática de carona entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.