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Promotor investiga se existe omissão no monitoramento da qualidade da água em Araputanga

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Depois de instaurar inquérito para apurar a qualidade do serviço de água em Araputanga, o Promotor de Justiça dr.  Luiz Fernando Rossi Pipino, baixou, ontem,16,  Portaria 013/2013 onde resolve instaurar inquérito civil para apurar a omissão do município de Araputanga no que toca ao implemento de ações para o  monitoramento da qualidade da água no respectivo território municipal.

Ao decidir pelo segundo inquérito civil para averiguar o serviço de água, o promotor elencou  oito considerações, entre elas, a saúde como direito de todos e dever do Estado, Art. 196 da Constituição Federal, o Caput da mesma Constituição em seu Art. 225 (a água é bem de uso comum do povo) e, a Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde que regulamentou o  procedimento necessário ao qual deverá ser a água submetida, antes de sua distribuição ao consumo.

Na Portaria, baixada em 16 de agosto/13  o promotor considera o direito que todo ser humano tem, o de consumir água para suas necessidades individuais fundamentais e, para o consumo desse precioso líquido que mantém a vida, as estratégias e diretrizes para o pleno desenvolvimento das funções da cidade, como a garantia do bem-estar de sua população, formulada pelo Estado e no que couber, pelos municípios.

Para não haver proliferação de doenças, facilmente controláveis a partir do tratamento da água, o documento do MP considera, ainda, ser indispensável o antecipado e constante tratamento químico, do líquido que mantém nossas vidas, distribuído através da rede de canos subterrâneos, uma vez que a água nunca é encontrada em seu estado de pureza absoluta.

O promotor solicita ainda, ao instaurar o inquérito civil que o Procurador de Justiça Coordenado do CAOP – Centro de Apoio Operacional realize perícia no sistema de abastecimento de água de Araputanga com a finalidade de atestar a qualidade do produto distribuído à população, apresentando já no corpo do ofício, os quesitos pertinentes à espécie, escreve no item 5, o douto promotor.