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TRE reprova contas anuais e suspende repasses do fundo partidário nacional para o DEM em Mato Grosso

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 Em decisão unânime proferida na sessão plenária desta terça-feira (19/03), os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram reprovar as contas anuais do diretório regional do partido Democratas, relativo ao ano de 2007. 

Acompanhando o voto do juiz relator Sebastião Arruda Almeida, o TRE decidiu suspender o repasse de recursos do Fundo Partidário Nacional por seis meses e ainda determinou a devolução de R$ 2.284,00 reais ao tesouro nacional, após constatar que o valor foi gasto com despesas que não faziam parte das atribuições do partido político. 

Os gastos indevidos motivaram o TRE de Mato Grosso a reprovar as contas anuais do Partido. Segundo o relator, o valor somado foi empenhado para custear despesas de funeral, anúncio em jornal para missa de sétimo dia, pagamento de flores fúnebres e também aluguel de cadeiras de rodas. “O que se pode observar, é que ocorreu a utilização de contribuições e doações recebidas pelo partido para atender interesses privados de filiados e/ou integrantes do partido”, registra o Juiz Sebastião Arruda em seu voto. 

Além de determinar a devolução do valor, a decisão colegiada determinou que o valor de R$ 2.284,00  deverá ser atualizado pelo índice específico adotado pelo Tribunal de Contas da União, sob pena de instauração de tomada de contas especiais, nos termos do artigo 34 e seguintes da Resolução TSE nº 21.841/2004. 

Em 2007, o partido DEM era presidido por Oscar da Costa Ribeiro.

Confira a íntegra da decisão colegiada proferida na sessão plenária no link abaixo:

www.tre-mt.jus.br/arquivos/tre-mt-decisao-reprova-contas-do-dem-2007/at_download/file

Fonte: TRE-MT