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    ANEEL anuncia redução das tarifas de energia elétrica

    access_time chat_bubble_outlineBrasil
    FONTE

    A ANEEL aprovou hoje, 24 de janeiro, em reunião extraordinária, as novas tarifas que reduzirão a conta de energia elétrica. O efeito médio de redução será de 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18% (veja tabela). Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a 32%. As novas tarifas entram em vigor a partir de hoje.

    A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:

    - Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh
    - Redução dos custos de transmissão
    - Redução dos encargos setoriais
    - Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional

    Redução e reajustes. O efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores.

    Tarifas diferentes. A ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora – em função das peculiaridades de cada concessão. A tarifa de energia elétrica deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.

    As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês: por isso, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.

    Como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

    Classes de consumo. Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos residenciais e os de baixa renda – aqueles que só podem ser atendidos por uma distribuidora – têm uma tarifa única em sua concessionária.

    As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV. Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV – no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).

    Os consumidores do grupo A têm tarifas definidas para energia e uso de rede, para horários de ponta e fora de ponta. Os consumidores livres possuem características diferentes, pois podem contratar energia de outros fornecedores, em condições especiais.

    Saiba mais. A ANEEL disponibiliza em seu portal na internet cartilhas, publicações e conteúdos que explicam a composição da conta de energia, os processos de reajuste e de revisão tarifárias e, também, apresentam dicas de uso racional e de economia de eletricidade. Acesse http://www.aneel.gov.br/ para mais informações.

    Confira, na tabela abaixo, a redução percentual para os consumidores de baixa tensão (por exemplo, residências).

    Concessionária

    Redução B1 (Baixa Tensão)

    AES SUL

    23,62%

    AMAZONAS

    18,22%

    AMPLA

    18,00%

    BANDEIRANTE

    18,08%

    BOA VISTA

    18,14%

    CAIUA

    18,08%

    CEA

    18,04%

    CEAL

    18,00%

    CEB

    18,11%

    CEEE

    18,13%

    CELESC

    18,48%

    CELG

    18,00%

    CELPA

    18,83%

    CELPE

    18,04%

    CELTINS

    18,20%

    CEMAR

    18,00%

    CEMAT

    19,29%

    CEMIG

    18,14%

    CEPISA

    18,00%

    CERON

    18,00%

    CERR

    18,04%

    CFLM

    20,92%

    CFLO

    18,00%

    CHESP

    18,01%

    CJE

    18,34%

    CLFSC

    19,66%

    CNEE

    19,69%

    COCEL

    18,41%

    COELBA

    18,96%

    COELCE

    18,05%

    COOPERALIANÇA

    18,01%

    COPEL

    18,12%

    COSERN

    18,00%

    CPEE

    23,38%

    CPFL PAULISTA

    18,07%

    CPFL PIRATININGA

    18,39%

    CSPE

    18,01%

    DEMEI

    18,36%

    DMED

    18,08%

    EBO

    18,00%

    EDEVP

    18,16%

    EEB

    18,65%

    EFLUL

    18,17%

    ELEKTRO

    18,47%

    ELETROACRE

    18,01%

    ELETROCAR

    18,07%

    ELETROPAULO

    18,25%

    ELFJC

    18,04%

    ELFSM

    18,97%

    EMG

    18,14%

    ENERSUL

    18,24%

    ENF

    18,07%

    EPB

    18,01%

    ESCELSA

    18,01%

    ESE

    18,00%

    FORCEL

    18,01%

    HIDROPAN

    18,50%

    IGUACU

    18,11%

    LIGHT

    18,10%

    MUXFELDT

    18,55%

    RGE

    22,00%

    SULGIPE

    18,33%

    UHENPAL

    25,94%