Dos 51 recursos de registro de candidaturas julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no último sábado, 8 de setembro, cinco foram negados devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010, que alterou em parte a Lei Complementar 64/90).
Com estas decisões, sobe para 28 o número de candidaturas indeferidas pelo pleno do TRE-MT com base na Lei de iniciativa popular, que impede políticos condenados por órgão colegiado, de disputar cargos públicos.
Dos 28 políticos, seis eram candidatos a prefeito, um a vice-prefeito e 21 concorrem a um cargo na Câmara de Vereadores. Embora tenham obtido decisão desfavorável em segunda instância, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e concorrer sub judice, ou seja, com a questão ainda sob a apreciação da Justiça. Neste caso, podem realizar campanha eleitoral, por sua conta e risco.
Um dos que tiveram o recurso indeferido neste sábado foi o candidato a prefeito por Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello. Em decisão unânime, o Pleno manteve a decisão da 34ª zona eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. A decisão decorre de irregularidades na gestão do ex-prefeito, como má aplicação de recursos públicos de convênios, que resultaram em parecer negativo pelo Tribunal de Contas do Estado e reprovação das contas pela Câmara Municipal.
Outro candidato a prefeito que teve o recurso indeferido neste sábado, com base na Lei da Ficha Limpa, foi Jesuíno Gomes, de Lambari D´Oeste. O candidato tem contra si uma condenação de 1ª instância transitada em julgado por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e outra condenação, pelo próprio TRE, por abuso de poder econômico. O candidato alegou afronta à presunção da inocência, tese descartada pela Justiça Eleitoral.
21 CANDIDATOS A VEREADOR BARRADOS PELA LEI DA FICHA LIMPA
Neste sábado, mais três candidatos a vereador tiveram decisões desfavoráveis ao registro de candidatura, devido ao alinhamento do TRE-MT quanto à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. O levantamento anterior, divulgado pelo Tribunal na semana passada, apontava 18 vereadores.
Uma das decisões deste sábado atingiu o candidato a vereador Geanne Almeida Sousa, do município de Feliz Natal. Ele teve o registro indeferido porque foi demitido do serviço público, quando exercia o cargo de conselheiro tutelar, o que acarreta a incidência na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 1990.
Já candidato a vereador Shiguemito Sato, de Araputanga, teve o registro indeferido em segunda instância devido a um recurso protocolado pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pelo TRE. O Ministério Público apontou que o candidato foi condenado por compra de votos, no ano de 2004, em processo de investigação judicial eleitoral.
Outro candidato a vereador com recurso indeferido em segunda instância da Justiça Eleitoral foi Olios Ciro de Matos, do município de Alto Paraguai, que busca reeleição. Na condição de ex-presidente da Câmara Municipal, ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por ato doloso de improbidade administrativa (quando há intenção de lesar o patrimônio público) em decisão irrecorrível e não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
LEI DA FICHA LIMPA NÃO É SANÇÃO, MAS PROTEÇÃO À COLETIVIDADE
Grande parte dos políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa alegam que a Lei não pode retroagir a fatos anteriores à sua edição. Alegam ainda a presunção da inocência. Contudo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a Lei da Ficha Limpa é compatível com a Constituição Federal de 1988 e se aplica a atos e fatos anteriores à edição da Lei Complementar nº 135/2010.
Isto porque a inelegibilidade não é considerada sansão ou penalidade aplicada aos condenados. Ela se reveste do caráter de proteção à coletividade, à probidade e à moralidade para o exercício do mandato.