carregando
logo

Artigo

TCE/MT ‘sepulta’ o assunto Concessão do DAE de Araputanga

access_time chat_bubble_outlineCidades
FONTE

 O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou ontem (16), provimento ao Recurso de Agravo interposto pelo prefeito municipal de Araputanga contra decisão proferida em julgamento singular do processo 8.477-8/2012 que deferiu o pedido de medida cautelar a pedido do presidente da Câmara Municipal de Araputanga e outros cinco vereadores. 

Leia também:

TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE CONCESSÃO DO DAE DE ARAPUTANGA

A petição denunciara o Chefe do Executivo local que, apesar da reprovação, à unanimidade de votos, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 1.217/2012, que trata da autorização da concessão para iniciativa privada da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário, deu seguimento ao procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 001/2012. 

O edital de Concessão tinha abertura prevista para o dia 04 de junho/12. 

Como o recurso de agravo recebeu parecer contrário de forma  unânime pelos Conselheiros estão mantidos os termos da decisão tomada pelo Conselheiro Sérgio Ricardo que mandou suspender o processo de Concessão, decisão que encerra o assunto. 

Participaram do julgamento do recurso de agravo, os Conselheiros Waldir Júlio Teis, Domingo Neto e, o Conselheiro substituto João Batista Camargo que atuou em substituição ao Conselheiro Antônio Joaquim, o Conselheiro Substituto Ronaldo Ribeiro em substituição  ao Conselheiro Valter Albano e, o Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, que estava substituindo o Conselheiro Humberto Bosaipo.