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Transparência: quatro zonas eleitorais divulgam financiadores de campanha antes das eleições

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Os eleitores de 8 municípios de Mato Grosso vão comparecer às urnas, no dia 7 de outubro, cientes de quem são os financiadores de campanha dos seus candidatos a prefeito e a vereador. Isso porque os juízes responsáveis pelas eleições nessas cidades invocaram a Lei da Transparência para obrigar os candidatos a fornecer, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, os nomes dos doadores, seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como os valores doados para cada candidato.
A iniciativa foi adotada pelos juízes Geraldo Fidelis (Cáceres), Ramon Botelho (Poconé), Anderson Candiotto (Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos e Glória D´Oeste) e Vagner Dupim Dias (Brasnorte).
O objetivo é entregar ao eleitor todas as informações possíveis sobre os candidatos, para que ele possa escolher seus representantes votando de forma livre, soberana e, acima de tudo, consciente. Além da informação sobre os doadores de campanha, a Justiça Eleitoral já divulga o programa de governo dos candidatos a prefeito e o patrimônio dos candidatos.
A obrigatoriedade de divulgar os nomes dos doadores de campanha antes mesmo das eleições não está prevista na legislação eleitoral. As regras atuais estabelecem que os candidatos informem os nomes dos doadores de campanha no momento da prestação de contas final de campanha, que ocorre após o pleito.
Para editar o provimento que permite aos eleitores conhecer os doadores de campanha antes da eleição, os magistrados se basearam no princípio da publicidade e transparência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, na Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
A Constituição Federal assegura acesso à população a registros administrativos e informações sobre atos de governo. Os magistrados entenderam que esse comando constitucional irradia normatividade a todas as esferas do Poder Público, estimulando o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social no âmbito da administração pública.
A Lei de Acesso à Informação assegura a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
Os cartórios eleitorais desses oito municípios já estão divulgando, em murais e nos veículos de comunicação de cada cidade, a lista dos doadores de campanha.
Os eleitores também podem ter acesso aos dados por meio dos links abaixo:
 
 
 
MIRASSOL D´OESTE/PORTO ESPERIDIÃO/ CURVELÂNDIA/ SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/ GLÓRIA D´OESTE
Os candidatos forneceram a listagem em documento divergente do exigido no provimento, e foram intimados a apresentar os dados em um prazo de 48 horas, contados da intimação ocorrida na segunda-feira, 13 de agosto.