carregando
logo
  • Notícias
  • Cidades
  • Videos
  • Audios
  • Coberturas
  • Tempo
  • Contato
  • Artigo

    Estatística de candidatos registrados já está disponível na página do TSE

    access_time chat_bubble_outlineBrasil
    FONTE

     A consulta à quantidade de candidatos já registrados para concorrer ao pleito de outubro e as estatísticas sobre eles já estão disponíveis na página do TSE na internet. Até o meio dia desta terça-feira (26), foram contabilizados 86 candidatos a vereador e cinco a prefeito e vice. Nas últimas eleições municipais, em 2008, 15.141 candidatos concorreram a prefeito e 330.630 a vereador em todo o país. 
               
              O acesso ao quantitativo por Estado/município deve ser feito pelo link Divulgação de Candidaturas 2012. Já as consultas aos dados dos candidatos como ocupação, sexo, grau de instrução e candidatos à reeleição, entre outros, podem ser feitas no link Estatísticas de Candidaturas. Os dados serão atualizados diariamente, às 12h e 18h. 
               
              O registro de candidatura tem de ser apresentado ao juiz eleitoral do município por onde o candidato concorrerá até 5 de julho. Antes do registro, o candidato tem de ser escolhido em convenção do partido, que deve ser realizada até este sábado (30). 
               
              Registro 
               
              O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes. 
               
              A via impressa do RRC tem de ser apresentada, entre outros, com os seguintes documentos: declaração atual de bens; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; fotografia recente do candidato; comprovante de escolaridade; e prova de desincompatibilização, quando for o caso.

    Fonte: TSE