Artigo
ARAPUTANGA: Toneladas de lixo continuam a ser depositadas a céu aberto, no lixão, contrariando liminar da Justiça
Alguma providência precisa ser adotada logo, pois, o meio ambiente, no espaço físico que abriga o lixão de Araputanga, pede socorro. A degradação salta aos olhos, pelo acúmulo constante de resíduos sólidos descartados, pelos próprios caminhões do município de Araputanga.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Os trâmites da Ação Civil, de iniciativa do Ministério Público, pode ser acompanhada através da página do Tribunal de Justiça, pelo código 28.193; sobre o assunto, a principal decisão é a liminar, proferida em 07/08/2015 determinando providências em caráter de urgência, ao Município que deveria observar:
a) controlar o acesso de pessoas ao lixão, pelo que deverá cercar a área para impedir o trânsito e a circulação de terceiros não autorizados, com a consequente colocação de portão ou porteira na entrada principal, tudo a ser feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
b) evitar e impedir que o lixo depositado seja queimado, cuja providência deverá ser efetivada de imediato;
c) elaborar e executar um plano de coleta seletiva no município, com o propósito de reduzir o volume de resíduos lançados no lixão através da reciclagem de materiais como o plástico, vidro, metal e madeira, tudo a ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias; e
d) implantar temporariamente um aterro controlado ("lixão controlado"), com a consequente abertura de valas no solo onde os resíduos sólidos serão depositados, compactados e cobertos por uma camada de solo, tudo a ser feito no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Em caso de descumprimento de quaisquer medidas, a liminar fixou multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, além da responsabilização do gestor público negligente no cumprimento da presente ordem.
QUASE UM ANO DEPOIS


