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RELATÓRIO DO CRM/MT: Promotor de Justiça instaura quatro Inquéritos Civis para apurar as condições de funcionamento da Saúde, em Araputanga
Em atividade de fiscalização, o Conselho Regional de Medicina fez seu trabalho nas Unidades de Saúde públicas e particulares, PSFs e, Pronto Atendimento no município de Araputanga . Quando o CRM atuou na cidade, a Folha publicou reportagem em 24/04/2015. LEIA AQUI.
O relatório do CRM foi encaminhado pelo Dr. Gabriel Felsky dos Anjos à Promotoria de Justiça araputanguense através do Ofício nº 2119/2015.
AS PORTARIAS
De posse do documento do CRM o Promotor de Justiça instaurou inquérito civil através das Portarias 019/2015, 020/2015, 021/2015 e, 022/2015 para apurar as reais condições de funcionamento das Unidades de Saúde da Família. Foi instaurada também, a Portaria 023/2015 cujas investigações recaem sobre a Unidade de Saúde da Família de Indiavaí.
O QUE SE INVESTIGA
1 - Na Unidade de Saúde da Família Santo Antônio, foram apontadas as seguintes inconformidades que passam a ser investigadas pela Portaria 019/2015:
A – Não inscrito no CRM/MT;
B – Alvará da VISA não apresentado;
C – Não há cobertura de ACS em todas as microáreas;
D – Não dispõe de ambiente adequado para todas as atividades da unidade (esterilização, nebulização), além de banheiros interditados, havendo ainda evidente desgaste na estrutura física e mobiliária com áreas de infiltração e pintura descascando.
2 - As inconformidades da Unidade de Saúde da Família São Sebastião são objetos de investigação da Portaria 020/2015:
A – Não inscrito no CRM/MT;
B – Alvará da VISA não apresentado;
C – Ambiente de esterilização em condições inadequadas
D – Banheiros do público interditado
E – Não há cobertura de ACS em todas as microáreas
3 - PRONTO ATENDIMENTO – PA
Instituído com a finalidade de atender as emergências que exigem acompanhamento médico imediato, o Pronto Atendimento – PA, também é alvo de inquérito civil baixado através da Portaria 021/2015. A investigação do MPE seguirá a linha do CRM/MT que aponta duas inconformidades sobre o Pronto Atendimento de Araputanga:
A – Enfermaria pediátrica com leitos de adulto, sem acomodação recomendada (berços);
B – Escala de plantão apresentada com apenas dois médicos com carga horária excessiva para adequada cobertura dos plantões.
4 - CENTRO DE SAÚDE
As inconformidades constatadas nos PSFs do município foram identificadas também, no Centro de Saúde da cidade de Araputanga. O promotor Dr. Luiz Fernando Rossi Pipino, determinou, através da Portaria 022/2015 que sejam verificadas as condições de funcionamento do Centro de Saúde, onde o relatório do CRM/MT aponta as seguintes “falhas”:
A – Não inscrito no CRM/MT;
B – Alvará da VISA não apresentado;
C – Ambiente de esterilização em condições inadequadas e sem controle de qualidade dos procedimentos;
D – Espaço físico pequeno para a demanda
E – Lavanderia e abrigo de resíduos em condições precárias
DIREITO A SER GARANTIDO
Constitucionalmente (Art. 196), a Saúde é um direito do cidadão; isso implica em dever do Estado. A antinomia direito/dever tem que ser garantido em todo o território brasileiro através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e, em Araputanga não pode ser diferente, portanto, se há inconformidade é necessário corrigí-las.
VERIFICAÇÃO IN LOCO
O Secretário Municipal de Saúde recebeu do CRM/MT o termo de notificação 049/2015. Com a instauração do inquérito, o douto promotor requisitou, em 15 dias, que o gestor da pasta informe as providências que já foram tomadas acerca da notificação do Conselho.
Sem dúvida, o inquérito verificará in loco, as condições de funcionamento principalmente quanto às eventuais anomalias já apontadas. Se os problemas já estiverem sido resolvidos, a questão automaticamente estará resolvida.
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