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RONDONÓPOLIS - MPE obtém sentença e ex-prefeito e mais quatro são condenados por improbidade administrativa
Por
ANDRÉIA MEDEIROS
A
Justiça julgou procedente ação civil de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por
meio da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, e condenou o ex prefeito,
Percival Santos Muniz e mais quatro pessoas por irregularidades na prestação de
contas do Município referente ao exercício do ano dois mil.
De acordo com o Ministério Público, no primeiro
mandato do então prefeito a empresa Auditores Independentes S/C (Audicontábil)
foi contratada por mais de R$ 1 milhão (R$ 1.290.639,72) sem licitação, por
inexigibilidade, ficando provado no processo que a empresa não detinha nem
notória especialização, nem o objeto do contrato tinha natureza singular, de
forma que a contratação sem licitação por inexigibilidade não se justificava
pelo não preenchimento dos requisitos legais. A empresa recebeu durante 20
meses o valor mensal de R$ 60 mil.
“Logo em seguida à contratação sem licitação da
Audicontábil, o serviço foi subcontratado à pessoa de Irene Ferreira de
Oliveira, provando-se que o objetivo era burlar a exigência legal de
licitação”, contextualiza o Ministério Público. Além de Percival, também foram
condenados Gustavo Schenfelder Salgueiro, Carlos A. Almeida de Oliveira, Irene Ferreira
de Oliveira e a Audicontábil, por improbidade administrativa prevista nos arts.
10, inciso VIII e art. 11, caput, ambos da Lei 8429/92.
Além da multa com juros em cima do valor de cinco
remunerações recebida pelo valor do contrato celebrado com a referida empresa,
o juiz Francisco Rogério Barros proibiu Percival Muniz a contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três
anos. Já aos demais envolvidos foi aplicada multa civil no valor correspondente
a quase R$ 27 mil reais com juros, a ser recolhida em favor do Município de
Rondonópolis, e também a proibição de contratos pelo período de três anos com o
Poder Público.
“A ação ímproba dos demandados está caracterizada
pelos prejuízos causados ao Município de Rondonópolis, bem como pela violação
de princípios basilares que regem a administração pública, fundamentais para o
seu bom e exemplar funcionamento, considerando que a sociedade deposita
confiança nos órgãos e agentes públicos, na crença firme de que eles possuam o
mais fiel e objetivo respeito aos princípios da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade, dentre outros, com o pleno dever de sempre agir em prol do
interesse público e da Administração Pública e não de modo a causar-lhes
danos”, frisa o MPE.
Fonte: Ministerio Público de Mato Grosso


