Artigo
CUIABÁ - MPE requer afastamento do presidente do Indea por descumprimento de decisão judicial
Por
CLÊNIA GORETH
Quinta, 29 de junho de 2017
O
Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 16ª Promotoria
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, requereu o afastamento
do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
(Indea), Guilherme Linares Nolasco, por descumprimento da decisão
judicial que obrigou o Estado a assegurar o cumprimento imediato da Lei
Complementar 235/2005, que exige a apresentação dos Certificados de
Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos
florestais extraídos no território mato-grossense.
Além
de requerer o afastamento do gestor, o MPE também se manifestou
contrário ao pedido efetuado pelo Estado para que não fosse aplicada
multa diária em razão do descumprimento da decisão. A liminar, concedida
em abril de 2017, estabeleceu a aplicação de multa diária no valor de
R$ 100 mil em caso de descumprimento, além do ressarcimento dos danos
causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual
No
pedido encaminhado à Justiça, os promotores de Justiça Joelson de
Campos Maciel e Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza destacam que “ao
deixar de emitir e exigir o porte dos Certificados de Identificação de
Madeira-CIM, a Administração estadual não só 'fecha os olhos' para os
alarmantes índices de extração e comércio clandestinos de madeira neste
estado que aumentaram vertiginosamente com a dispensa do CIM, como
também abdicou da arrecadação das taxas correspondentes à manutenção do
serviço de identificação e dos valores resultantes de multas aplicadas a
eventuais infratores”, ressaltaram os promotores de Justiça.
Na
avaliação dos promotores de Justiça, o argumento apresentado pelo
Estado para não cumprir a obrigação legal é absurdo, já que dependeria
da retomada de imóvel irregularmente cedido pela própria Administração
Estadual a uma entidade privada. “Um terreno não pode impedir a ação de
fiscalização em todo o Estado de Mato Grosso, mas o requerido, ao que
parece, insiste em argumentar o contrário”, afirmaram os promotores de
Justiça.
Além
do descumprimento da liminar, os promotores de Justiça também questiona
a excessiva demora na implementação da Lei Complementar Estadual
235/2005, desde o restabelecimento da vigência da Lei Complementar
235/2005, pelo Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 69426/2014. Ressalta, ainda, o recente anteprojeto
apresentado pelo líder do governo propondo a alteração da legislação
para que a emissão/porte dos Certificados de Identificação de Madeira –
CIM passe a ser voluntária, o que, na prática, seria a mesma coisa que
revogar a própria Lei 235/2005.
“A
justificativa do referido anteprojeto apresentada pelo líder do governo
pauta-se basicamente, no excesso de tributos e fiscalização que o setor
madeireiro 'sofre'. Contudo, essa pseudo justificativa, na verdade,
mascara uma outra intenção: a tentativa de burlar a lei tornando a
emissão do CIM voluntária. Isso seria o mesmo que deixar para o
contribuinte a opção de pagar ou não os impostos”, disse.
ENTENDA O CASO: A
polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, quando a
Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando
a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de
fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu
cautelarmente a eficácia da referida norma.
Em
dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei
complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais
uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente.
O
poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi
restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o Ministério Público vem
recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a
fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura
física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.


