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COMODORO - Liminar obriga município a adotar medidas para conter erosão
por ANDRÉIA MEDEIROS
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da
1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro, obteve decisão liminar em ação
civil pública, que obriga o município de Comodoro, no prazo de 60 dias, a
realizar obras de contenção para impedir o avanço de uma erosão existente em
área urbana, no setor industrial. Diante da falta de canalização para captação
da água da chuva, as vias públicas estão comprometidas causando danos
ambientais e riscos a população.
Também foi determinado que a empresa VL Moretto Ltda,
subcontratada pela Construtora Jurema Ltda, também suspenda as obras em
andamento da travessia urbana na BR 174, até que seja realizada perícia
ambiental na área. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Em caso
de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 5
mil.
Na liminar, o magistrado frisa que “ficou constatado a
existência de erosão do solo e que a medida irá apenas diminuir o suposto
impacto ambiental que já teria se iniciado, quer porque os investimentos e
obras já teriam produzido uma série de efeitos de ordem material para os
interessados, causando prejuízos”.
De acordo com o promotor de Justiça, Saulo Pires de Andrade
Martins, as denúncias de erosões vêm sendo feitas ao Ministério Público desde
março de 2014. E que apenas algumas poucas medidas foram tomadas pelo
município, como a colocação de dois mil pneus na tentativa de barrar o processo
erosivo, medida esta que inclusive não estava amparada pelo laudo pericial
feito anteriormente.
A decisão judicial determinou que a empresa Real Brasil
Consultoria Ltda com sede em Cuiabá seja a responsável pela elaboração do laudo
pericial que vai diagnosticar os impactos ambientais da obra.


