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PONTES E LACERDA: MPE e MPF exigem que União pague indenização e apresente plano de ação para acabar com garimpo ilegal
Por
ASSESSORIA MPF
A
reocupação de área de garimpo ilegal na região de Pontes e Lacerda,
inicialmente por 150 pessoas, o uso de armas de fogo por parte dos
invasores e a onda de insegurança no município colocando em perigo a
população local levaram o Ministério Público Federal, unidade de
Cáceres, e o Ministério Público Estadual a proporem uma nova ação
judicial para obrigar a União, o Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), a
apresentarem um “Plano de Atuação Estratégico e Articulado” para, entre
outras medidas, garantir a desocupação e recuperação da área invadida. A
multa diária requerida no caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Na
ação, composta por quase 200 páginas e proposta junto à Justiça Federal
de Cáceres, o MPF e o MPE exigem que o plano de ação seja apresentado
no prazo de 120 dias. O plano deve indicar quais serão as providências e
prazos adotados para solucionar o problema de segurança na região em
relação à garimpagem ilegal para que não haja outras invasões, além da
recuperação dos danos ambientais causados, como por exemplo, a
contaminação do Rio Guaporé por mercúrio. A ação também pede que o plano
apresente a redefinição do modelo de gestão do potencial minerário da
área. Um relatório situacional da região deverá ser apresentado
semestralmente pelo prazo de 10 anos.
Também foi requisitado na
ação que a União e o DNPM depositem R$ 500 mil, mensalmente, em conta
vinculada à ação, cujo montante será disponibilizado para o estado de
Mato Grosso para execução de ações reparatórias no campo do meio
ambiente, segurança pública e assistência social. Os valores serão
liberados a partir da apresentação de proposta para liberação dos
recursos e dependerá de autorização judicial.
Entre outros
pedidos específicos, o Ministério Público requisitou que seja imposto à
União o deslocamento de contingente da Força Nacional de Segurança para o
município de Pontes e Lacerda a fim de permanecer no local atuando em
atividades ostensivas, repressivas e preventivas no que diz respeito à
prática da garimpagem ilegal. E, caso não seja entendimento do juízo
deferir o pedido, que a União seja condenada a depositar mensalmente, em
conta vinculada ao estado de Mato Grosso, o valor de R$ 100 mil para
custeio de ações de segurança a ser coordenadas pela Secretaria de
Segurança Pública de Mato Grosso. Também foi solicitado que seja imposto
ao DNPM a suspensão imediata da análise de pedidos de autorização e/ou
licença para lavra garimpeira nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila
Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Conquista d'Oeste, Comodoro,
Jauru e Porto Esperidião.
Os membros dos Ministérios Públicos
Federal e Estadual também pediram, no mérito, que a União e o DNPM sejam
condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos
morais coletivos e danos sociais fixados em valor não inferior a R$ 500
milhões, além da contratação de uma equipe independente e
interdisciplinar de técnicos, composta por especialistas de meio
ambiente, assistência social, economia, educação e segurança pública,
para elaborar o plano de ação com medidas de reparação dos danos
causados. Outro pedido é de que a União, por meio do Ministério de Minas
e Energia, instaure procedimento administrativo a fim de apurar
eventual desvio de finalidade praticado pelas empresas Mineração
Silvana, Mineração Tarauacá e Mineração Santa Elina, “uma vez que
existem indícios de que suas práticas empresariais tem se revestido de
um fim totalmente estranho às suas funções”.
No texto da ação,
os membros dos Ministérios Públicos contextualizam a situação do garimpo
ilegal na região, afirmando que “a análise da situação que se instalou
nas últimas décadas demonstra que a Administração Pública Federal foi
incapaz de exercer seus deveres de forma competente e zelosa (…). Após a
pontual atuação do serviço público federal em momentos de crises
agudas, o problema simplesmente tem sido esquecido por todos os órgãos
envolvidos, até seu inevitável retorno, sem que se tenha proposto
nenhuma medida a médio e longo prazo que não consistam em esparsas
prisões em flagrante (...)”.
Os membros ressaltaram ainda que,
passado aproximadamente um ano desde que houve a grande invasão na
região da Serra da Borda, tanto a União quanto suas autarquias não
tiveram a preocupação em adotar medidas que visem estancar os crimes e,
sobretudo, impedir os danos que vem sendo causados não apenas à
população local como também ao meio ambiente, como a destruição da
vegetação e a contaminação da água da cidade. E questionaram: “até
quando a União e suas autarquias vão aguardar para adotar medidas
efetivas e producentes no caso concreto? Quantas pessoas terão de
morrer? Quantos latrocínios precisão ocorrer? Quantas armas de fogo
terão de ser apreendidas? Quantas organizações criminosas terão que se
capitalizar com o ouro ilegalmente extraído? Quanto de ouro terá de ser
livremente espoliado do patrimônio nacional? Quantas serras terão de ser
destruídas? Quanto mercúrio será necessário ser lançado às águas do rio
que abastece a cidade? Até quando a Polícia Civil e Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso terão de ser exauridas para atuar em crime
eminentemente federal, comprometendo sua atuação em outras searas,
cuidando do patrimônio da União em área de fronteira, em atos criminosos
que decorrem justamente da inércia e ineficiência da Administração
pública federal, que simplesmente se demitiu de seus deveres
constitucionais?”.
Assinaram a Ação Civil Pública o procurado da
República em Cáceres, Felipe Antonio Abreu Mascarelli, e os promotores
de Justiça em Pontes e Lacerda, Frederico César Batista Ribeiro e
Regiane Soares de Aguiar.
Arquivo(s) anexado(s) |
ACP GARIMPO
ic 272-2015 - inicial. acp garimpo ultima versao (1).pdf (10.0 MB)
11.01.17 17h44