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Operação Monte Carlo: delegado de Polícia Federal é condenado a mais de 22 anos de reclusão e à perda do cargo
A 11ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia julgou procedente
denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) para condenar o
delegado de Polícia Federal em Goiânia Fernando Antônio Hereda Byron
Filho pela prática dos crimes de quadrilha ou bando (art. 288, § 1º, do
Código Penal), de corrupção passiva (art. 317, § 1º, do CP), por duas
vezes, de advocacia administrativa (art. 321, parágrafo único, do CP) e
de violação de sigilo funcional (art. 325, § 2º, do CP), por cinco
vezes. A sentença é do dia 22 de março.
As penas
somadas chegam a 22 anos e 10 meses de reclusão e a 7 meses de detenção
e, ainda, ao pagamento de 680 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em
1/20 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, incidindo a devida
correção monetária. Na sentença, a JF, acolhendo pedido do MPF/GO,
também decretou a perda do cargo de delegado da PF. A pena privativa de
liberdade será cumprida inicialmente no regime fechado (art. 33, §2º,
“a”, do CP).
A denúncia apresentada pelo MPF/GO em face de
Fernando Byron, então delegado de Polícia Federal em Goiânia, ocorreu 19
dias depois da deflagração da operação Monte Carlo, em março de 2012.
Na época, ao todo, 79 pessoas foram acusadas. Diante do elevado número
de denunciados, da complexidade dos fatos e para evitar o prolongamento
da prisão provisória dos réus então segregados, foi determinado o
desmembramento do processo em relação a alguns acusados, entre eles
Fernando Byron.
De acordo com as investigações, o então delegado,
com vontade livre e consciente, associou-se à organização criminosa
comandada por Carlos Cachoeira, com o fim de praticar crimes de
corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo
funcional, tanto assim que, no período compreendido entre março de 2011 a
fevereiro de 2012, em relação a pelo menos seis episódios determinados,
revelou à organização criminosa, em troca de vantagens financeiras,
fatos de que teve ciência em razão do cargo, e que, por isso mesmo,
deveriam ter sido mantidos sob sigilo. Para tanto, o então delegado
recebeu, ao menos, R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) em
propina.
Monte Carlo – a operação Monte Carlo
identificou um grupo de pessoas que, de forma estável e com atividades
específicas bem definidas, constituiu organização criminosa armada para o
cometimento de inúmeros crimes contra a Administração Pública, todos
girando em torno da exploração de jogos de azar, tais como: contrabando,
lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, advocacia
administrativa, revelação de segredo funcional etc., desde 1999, tendo
havido a melhor estruturação do grupo criminoso a partir do ano de 2007.
Investigações
– A deflagração da Monte Carlo ocorreu no fim de fevereiro de 2012;
porém, as investigações começaram bem antes. Estima-se que há mais de
dez anos o grupo já agia em Goiás. A influência de Carlos Cachoeira
alastrou-se no escopo do próprio estado. A corrupção e a troca de
favores serviam para acobertar a jogatina, atividade que alimentava
financeiramente a organização criminosa. Com duas principais frentes de
atuação – no entorno de Brasília e em Goiânia – e com o recrutamento de
setores do braço armado estatal, o grupo movimentou cifras milionárias.
Sem
concorrência (policiais e delegados cooptados facilitavam o monopólio
do mercado ilícito) e com o domínio dos pontos de exploração, o grupo
criminoso ganhou contornos empresariais, passando, inclusive, a ter
controle financeiro e contábil operado via web.
Vale destacar que
Fernando Byron ainda responde a outra ação penal, movida pelo MPF/GO em
fevereiro de 2014, desta vez pelos crimes de prevaricação e, novamente,
por violação de sigilo funcional. O processo (16780-35.2014.4.01.3500)
está concluso para sentença.
Para mais informações, leia íntegra da sentença da 11ª Vara da Justiça Federal (Processo nº 35667-33.2015.4.01.3500).
Assessoria de Comunicação