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MIRASSOL D´OESTE - MPE e Procon notificam agências bancárias para que cumpram à legislação e atendam corretamente os clientes

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MIRASSOL D´OESTE

MPE e Procon notificam agências bancárias para que cumpram à legislação e atendem corretamente os clientes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Mirassol D´Oeste, e a Coordenadoria Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificaram as agências bancárias instaladas no município para que as mesmas cumpram a legislação vigente e atendam corretamente os clientes. As instituições bancárias terão que fazer uma série de adequações que visam garantir o princípio da defesa do consumidor.

Entre as recomendações que as agências têm que cumprir está a divulgação, em suas dependências, em local e formato visível as seguintes informações relativas à prestação se serviços ao público consumidor: tabela contendo os serviços cuja cobrança de tarifas é vedada; tabela incluindo lista de serviços, canais de entrega, sigla no extrato, fato gerador da cobrança e valor da tarifa; além de tabela contendo informações a respeito do pacote padronizado. As instituições devem, ainda, manter em suas dependências, em local visível e em formato legível informações ao público consumidor que asseguram total conhecimento acerca das formas de pagamento adotadas, como dos pagamentos com cheque.

Na notificação o MPE e o Procon citam, também, uma série de procedimentos que as agências não podem fazer, como por exemplo: é vedado as instituições financeiras negar ou restringir aos clientes e ao público usuário, atendimento pelos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico. É vedado as agências restringir o recebimento de tributos, FGTS, INSS, PIS, prêmios de seguro e contas de água, energia elétrica, gás e telefone.

As agências não podem cobrar juros ou multas em boletos com vencimento nos finais de semana e feriados nacionais, desde que pagos no primeiro dia útil subsequente. Elas não podem, também, recusar-se ou oferecer resistência ao recebimento de boletos bancários de outras instituições, desde que dentro do prazo de vencimento, e também das contas de consumo público.

Com relação a acessibilidade dos clientes ou usuários, as instituições financeiras devem disponibilizar o atendimento prioritário e imediato as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, idosas, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. As agências precisam, ainda, disponibilizar na área de circulação, bebedouros com copos descartáveis e banheiros para ambos os sexos, com acessibilidade a portadores de necessidades especiais.

As instituições têm que disponibilizar ao público consumidor caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento do idoso, com título de adequação, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, melhor iluminação e proteção devida que melhor resguarde a privacidade do cliente idoso.

De acordo com a notificação, elas terão que disponibilizar funcionário exclusivo para dirimir quaisquer dúvidas quanto a utilização do caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento da pessoa idosa e facilmente identificado para tanto, utilizando colete contendo os seguintes dizeres, com letras de fácil visualização: “Profissional exclusivo para atendimento de idosos”, tanto na parte da frente como nas costas.

É preciso, também, disponibilizar ao público consumidor assentos de uso preferencial sinalizados nos caixas convencionais para pessoas idosas, portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo. Disponibilizar mobiliário de recepção e atendimento (convencional) obrigatoriamente adaptado à altura e a condição física de pessoas em cadeira de rodas.

As agências precisam colocar a disposição serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e para pessoas surdo cegas, prestado por guias ou pessoas capacitadas.

Na notificação ficou estabelecido que as agências devem garantir um ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados, além de extinguir, caso existam, locais específicos segregados para fumar nos estabelecimentos (“fumódromos”).

Com relação ao tempo de atendimento as agências devem cumprir a lei na qual estabelece que os bancos devem atender cada cliente no prazo de 15 minutos, até 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados. “Ao adentrar ao banco, o munícipe, receberá senha numérica de atendimento emitida pela instituição bancária, onde deverá constar impresso mecanicamente, nome e número da instituição, número da senha, data e o horário de recebimento da senha e manualmente o horário que se efetivar o atendimento ao cliente”.

“Ficam cientes as agências bancárias e instituições financeiras notificadas, que terão prazo de 90 dias a partir do recebimento desta, para se adequarem a legislação vigente””, destacou o promotor de Justiça, Leonardo Moraes Gonçalves, ressaltando que o descumprimento da notificação poderá acarretar uma série de sanções que poderão ser aplicadas administrativamente pelos órgãos de defesa do consumidor, bem como pelo Ministério Público, por meio de medidas legalmente previstas.

Fonte: Ministério Público de Mato Grosso