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Defensor Público questiona exigência do Cartão de Saúde para atendimento de presos em ACP

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O Defensor Público Carlos Wagner Gobati de Matos, que atua na comarca de Araputanga, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município objetivando a suspensão imediata da exigência do Cartão Nacional de Saúde para atendimento dos presos da cadeia pública local.

De acordo com o Defensor, a ação foi proposta após tomar conhecimento de uma comunicação feita pelo Diretor da cadeia informando que os presos que cumprem pena no local e não possuem documento de identificação estariam sem receber atendimento médico e fornecimento de remédios por determinação da Secretaria de Saúde.

Objetivando obter mais informações acerca do caso e solver o impasse de forma extrajudicial, foi encaminhado um ofício solicitando respostas sobre o caso, além de recomendações para que o órgão se abstivesse da exigência.


Em resposta, o Secretário Municipal de Saúde informou que o Cartão Nacional de Saúde é de extrema importância para o controle da liberação dos medicamentos da atenção básica no município e que o referido documento é exigido pelos órgãos fiscalizadores dos atos da administração pública, além do que é necessário para viabilizar os repasses financeiros na área da saúde, razão pela qual continuaria a exigir o mencionado cartão. Quanto aos usuários privados de liberdade, orientou o diretor da cadeia pública a procurar a secretaria para buscar uma alternativa.

Diante da resposta negativa Defensoria Pública ajuizou a Ação Civil Pública na qual discorreu sobre a legitimidade da Defensoria Pública para esse tipo de ação e argumentou que a exigência de apresentação de carteira nacional do sus para atendimento pela rede pública de saúde é medida ilegal, que viola o art. 196, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal nº 8.080/90.

Foi destacado, na ação, que o próprio Ministério da Saúde, através da Portaria nº. 940 de 28/04/2011, que revogou a Portaria do MS nº 1560/2002, no seu art. 13, incisos I e II, dispôs que a ausência desse documento não constituiu impedimento para o atendimento.

Dessa forma, foi ressaltado que a ausência da carteira emitida pelo Sistema Único de Saúde jamais pode impedir ou dificultar o atendimento de qualquer pessoa que não possua esse documento, notadamente as pessoas presas, as quais, em sua maioria e pela peculiar situação de restrição à liberdade, não dispõe dos documentos de identificação pessoal.

Foi ainda pontuado a proteção da vida jamais pode estar condicionada a aspectos burocrático e que a municipalidade pode muito bem fazer o atendimento sem o documento e registrar a ocorrência para posterior informação ao Ministério da Saúde, devendo ainda orientar o usuário a obter os documentos necessários a confecção do cartão nacional do SUS, inclusive encaminhando-os as repartições e órgãos públicos.

Ao final, a Defensoria Pública pediu a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para o fim específico de determinar, de forma imediata, que o município requerido abstenha-se de exigir, para atendimento na rede pública de saúde, o cartão nacional de saúde, inclusive para os presos que são encaminhados pela direção do sistema prisional local, sob pena de multa diária em caso de descumprimento injustificado, pedindo, ao final, a procedência do pedido autoral.

Paulo Radamés
Assessoria de Imprensa