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CUIABÁ - Liminar obriga município a implantar ponto eletrônico em unidade de saúde
Por - CLÊNIA GORETH
Liminar concedida ao Ministério Público do Estado
de Mato Grosso obriga o município de Cuiabá a implantar sistema eletrônico de
ponto no Centro de Saúde do bairro CPA IV. A decisão foi proferida pelo
Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo,
em recurso de agravo de instrumento interposto pela 7ª Promotoria de Justiça
Cível da Capital.
De
acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a medida visa
corrigir problemas relacionados à falta de controle da assiduidade dos agentes.
Folhas de pontos apresentadas ao MPE sobre a frequência de médicos na referida
unidade apontaram fragilidades como, por exemplo, anotações de entrada e saída
em branco.
O
promotor de Justiça argumenta que já existe uma Portaria da Secretaria de
Gestão do Município de Cuiabá, de janeiro de 2014, que dispõe sobre o sistema
de assiduidade dos servidores municipais. A referida regulamentação estabelece
que o controle deve ocorrer por meio eletrônico e não manual como vem
acontecendo.
Além
de prejudicar o atendimento ao cidadão, o MPE destaca que a remuneração sem a
devida contraprestação dos serviços causa prejuízo ao erário. Outras ações
similares, referentes a várias unidades da Capital, também já foram propostas
pela 7ª Promotoria de Justiça Cível da Capital.
A
liminar, obrigando o município a implantar o sistema de ponto eletrônico no
Centro de Saúde do bairro CPA IV, foi concedida pelo desembargador Luiz Carlos
da Costa.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso
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