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CAMPOS DE JÚLIO - Justiça suspende contrato de serviços de sonorização e locação de palcos após ação do MPE
Por CLÊNIA GORETH
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão de um contrato
firmado entre o município de Campos de Júlio e a empresa Julyana Natally
Torquato Eireli-ME, “EP Produções”, no valor de R$ 314.750,00. O MPE argumenta
que a contratação efetuada, referente a serviços de sonorização, iluminação e
locação de palco, foi viabilizada mediante procedimento de inexigibilidade de
licitação, apesar de não ter sido demonstrada a inviabilidade de competição.
“O procedimento em questão mostra-se indevido, uma vez que
inexiste situação de inviabilidade de competição na contratação de serviços de
sonorização, iluminação e locação de palco, como pretendido e realizado pelo
ente municipal, não havendo qualquer singularidade/especialidade no sujeito
prestador dos serviços ou no objeto a ser contratado que indique ausência de
mercado concorrencial, motivo pelo qual não se verifica a devida observância ao
art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993”, argumentou o promotor de Justiça Saulo
Pires de Andrade Martins.
Ele ressaltou, ainda, que a empresa contratada pertence a
detentor de cargo na administração local e membro da família do prefeito da
cidade, José Odil da Silva.“No afã de efetuar a contratação de empresa diretamente
ligada ao alto escalão da atual gestão, posto que de propriedade do então
Secretário de Comunicação Álvaro Fabrício Cavalheiro da Silva, sobrinho do
atual prefeito, simplesmente deflagrou procedimento com objeto extremamente
restrito de modo a direcionar a contratação e permitir, em tese, apenas a
participação da citada pessoa jurídica, posto que a única com estrutura desse
tipo no município, não obstante a possibilidade de outras tantas empresas fora
de Campos de Júlio participarem do certame”, acrescentou.
Além disso, segundo o MPE, “a contratação mostrou-se
frontalmente contrária ao regramento legal, uma vez que a própria Lei Federal
n. 8.666/1993 veda a participação em licitações e contratos por agentes
públicos do ente contratante, como no caso em questão, em que o dono da empresa
contratada diretamente pelo Município era justamente o Secretário de
Comunicação (embora no nome apenas de sua esposa), circunstância esta que fere
o princípio da moralidade administrativa”.
Antes de ingressar com a ação civil pública, o Ministério
Público encaminhou notificação ao chefe do Poder Executivo alertando-o sobre as
irregularidades detectadas no certame e recomendando a sua suspensão, mas
nenhuma providência foi adotada.
Foram acionados, por ato de improbidade administrativa, o
prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva; o então secretário de
Comunicação, Álvaro Fabrício Cavalheiro da Silva; a empresa EP Produções, entre
outros agentes públicos e privados que tiveram envolvimento com o caso.