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CAMPOS DE JÚLIO - Justiça suspende contrato de serviços de sonorização e locação de palcos após ação do MPE

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Por CLÊNIA GORETH

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão de um contrato firmado entre o município de Campos de Júlio e a empresa Julyana Natally Torquato Eireli-ME, “EP Produções”, no valor de R$ 314.750,00. O MPE argumenta que a contratação efetuada, referente a serviços de sonorização, iluminação e locação de palco, foi viabilizada mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, apesar de não ter sido demonstrada a inviabilidade de competição.

“O procedimento em questão mostra-se indevido, uma vez que inexiste situação de inviabilidade de competição na contratação de serviços de sonorização, iluminação e locação de palco, como pretendido e realizado pelo ente municipal, não havendo qualquer singularidade/especialidade no sujeito prestador dos serviços ou no objeto a ser contratado que indique ausência de mercado concorrencial, motivo pelo qual não se verifica a devida observância ao art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993”, argumentou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.

Ele ressaltou, ainda, que a empresa contratada pertence a detentor de cargo na administração local e membro da família do prefeito da cidade, José Odil da Silva.“No afã de efetuar a contratação de empresa diretamente ligada ao alto escalão da atual gestão, posto que de propriedade do então Secretário de Comunicação Álvaro Fabrício Cavalheiro da Silva, sobrinho do atual prefeito, simplesmente deflagrou procedimento com objeto extremamente restrito de modo a direcionar a contratação e permitir, em tese, apenas a participação da citada pessoa jurídica, posto que a única com estrutura desse tipo no município, não obstante a possibilidade de outras tantas empresas fora de Campos de Júlio participarem do certame”, acrescentou.

Além disso, segundo o MPE, “a contratação mostrou-se frontalmente contrária ao regramento legal, uma vez que a própria Lei Federal n. 8.666/1993 veda a participação em licitações e contratos por agentes públicos do ente contratante, como no caso em questão, em que o dono da empresa contratada diretamente pelo Município era justamente o Secretário de Comunicação (embora no nome apenas de sua esposa), circunstância esta que fere o princípio da moralidade administrativa”.

Antes de ingressar com a ação civil pública, o Ministério Público encaminhou notificação ao chefe do Poder Executivo alertando-o sobre as irregularidades detectadas no certame e recomendando a sua suspensão, mas nenhuma providência foi adotada.

Foram acionados, por ato de improbidade administrativa, o prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva; o então secretário de Comunicação, Álvaro Fabrício Cavalheiro da Silva; a empresa EP Produções, entre outros agentes públicos e privados que tiveram envolvimento com o caso.

 

Fonte: Ministério Público de Mato Grosso