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ARAPUTANGA - Prefeitura pode despejar famílias da Chácara Boa Vista, após Ordem Judicial

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FONTE

Pedido de reintegração de posse que tramitou na Justiça desde 2010 pode estar chegando ao fim, com o despejo das famílias que ocupam o terreno denominado Chácara Boa Vista, em Araputanga.

O espaço que já foi de  um alqueire paulista ou 2,42 hectares, antes da doação de uma parte para uma empresa curtidora de couro, tem no remanescente, pelo menos oito famílias; números estimados pelos moradores indicam que cerca de até vinte pessoas vivem no espaço, sem ruas definidas pelo Poder Público e, sem iluminação pública.

MORADORES ASSUSTADOS

Na manhã de hoje (24/10)., por volta de 10h00min, um grupo de mulheres procurou a reportagem da Folha de Araputanga, para relatar o drama em que vivem, com o possível despejo, na Chácara Boa Vista.

O terreno de pouco mais de um alqueire está localizada ao lado da MT-175, no sentido Araputanga/S.J.Quatro Marcos-MT, distante cerca de duzentos metros, antes da entrada do terreno da Zona Industrial do Município.

IN-LOCO

A Redação do site compareceu no endereço indicado e ouviu diversos moradores que estão em desespero dizendo que não têm para onde ir. CLIQUE AQUI E ACOMPANHE A REPORTAGEM.

TRÊS DÉCADAS

Em depoimento um dos moradores disse que mora no local desde 1991. Entre as diversas casas, há viúvas e crianças. Uma mulher contou à reportagem que se for despejada colocará seus pertences às margens da MT-175, porque não tem para onde ir. 

A QUEM PERTENCE O IMÓVEL

A propriedade do terreno pertence à Prefeitura Municipal de Araputanga.  Depoimento dos moradores revela que por dezenove anos seguidos, não teria ocorrido contenda entre os residentes e os gestores que governaram o Ente Municipal.

As condições mudaram, porque o Senhor, encarregado de zelar da área, retirou lotes, vendeu a terceiros que começaram a construir casas; assim o assunto passou a tramitar no Fórum de Araputanga, a partir do dia 17/12/2010  quando representantes legais da Prefeitura protocolizaram junto à Justiça local, pedido de reintegração de posse. O processo pode ser acompanhado através do código  nº 26.481.

DO PEDIDO

Ao Ação de Reintegração de Posse correu contra José Carlos Ferreira Lemes e Outros, todos qualificados na inicial. Em juízo representantes da Prefeitura demonstraram que o Município de Araputanga é o legítimo proprietário de uma Área de 2,42 has de terra, localizada às margens da MT-175, saída para São José dos Quatro Marcos-MT, a qual foi adquirida em 1992, conforme Escritura Pública anexada aos autos.

Curiosamente, o Município já havia efetuou a doação de uma parte equivalente a 1,3571 has à empresa H. BETTARELLO S/A CURTIDORA DE CALÇADOS, ficando o município autor com a área remanescente de 1,06229 has, conforme averbação na matrícula n. 12.202.

PLANTIO DE HORTALIÇAS

Relato do Município em Juízo, descreve que a “ área remanescente do imóvel, na ocasião, ficou à disposição do Sr. Manoel Setubal, para que este zelasse do terreno e usufruísse com o plantio de hortaliças”, porém, a posse(propriedade) do terreno continuou com o Município.

 

COMO O PROBLEMA SURGIU
Um trecho do processo sustenta que o Sr. Manoel, sem qualquer autorização da parte (Município),  retirou 11 (onze) lotes e alienou-os a terceiros, que começaram a construir residências nos referidos locais; a partir desse ato, os representantes da municipalidade requereram a  reintegração de posse.

 

CONTRADIÇÕES

A minúscula área, causa do “conflito” está encravada como um espinho, tendo ao Sul, a MT-175, ao Norte e à Leste, o terreno da Zona Industrial que parece existir na intenção de fazer comodato (doar), para instalação de empresas.

 A doação de área pública não é permitida à gestão; porém uma curiosidade consta do processo que tramitou junto à Vara Única de Araputanga: uma parte do terreno, anexo à área em litígio, foi doada à empresa H. Bettarello Curtidora de Calçados. A parte equivale a 1, 3571 has. 

SENTENÇA

A Justiça já se pronunciou em 05/03/2014 julgando procedente (favorável), ao pedido de reintegração de posse em favor da Prefeitura Municipal, determinando que José Carlos Ferreira Lemes e Outros, desocupem o imóvel objeto do litígio. Falta agora somente cumprir a determinação do Juízo.

 O  QUE DISSE O PREFEITO

Por telefone a reportagem conversou com o Prefeito Joel Marins de Carvalho que está em viagem. Ele disse que está verificando a possibilidade de mandar um Projeto de Lei para Câmara Municipal, pedindo aos vereadores para vender o terreno aos moradores.