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ARAPUTANGA - MPE notifica município para que defina regras referentes à autuação de atos infracionais e de indisciplina cometidos por alunos
Por ANDRÉIA MEDEIROS
Quinta, 16 de novembro de 2017
As práticas recorrentes de atos
infracionais e/ou indisciplina nas dependências das escolas e a falta de
regulamento para que os responsáveis adotem as medidas de segurança cabíveis
nas referidas situações levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso,
por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, a instaurar procedimento
investigatório e a emitir notificação recomendatória a todas unidades escolares
da rede pública de ensino para que normatizem as regras de convivência no
regimento escolar, estabelecendo as sanções disciplinares e o procedimento para
sua aplicação.
Na recomendação, a promotora de Justiça Mariana Batizoco
Silva destacou que a regulamentação deve atender a Constituição Federal, em seu
artigo 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo
legal, ao contraditório e ampla defesa. No caso de ato infracional, praticado
por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser analisado
pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o
encaminhamento correto.
Casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da
autoridade policial para elaboração do boletim de ocorrência e requisição dos
laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, imprescindível no
caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação da
medida socioeducativa.
No documento, o Ministério Público acrescenta que a secretaria municipal de educação competente deverá promover uma articulação com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social, de modo a permitir o rápido encaminhamento, diretamente pelas escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes com sinais de distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento.
Também deverá ser atualizado os regimentos escolares, de modo
que seja atendida a estratégia 19.6, da meta 19, do Plano Nacional de Educação,
estimulando a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e
seus familiares na formulação das normativas, a fim de que seja dada a devida
transparência e publicidade das regras.
O cumprimento da recomendação deverá ser apresentado por
escrito no prazo de 60 dias, informando se acolheu ou não, e qual medida
efetiva foi tomada. Em caso de omissão e o não atendimento aos termos
recomendatórios ensejará a propositura de ação civil pública. O Município
também foi oficiado para que preste informações a respeito da implantação do
Plano Municipal de Educação de Araputanga, a fim de dar cumprimento ao disposto
na Lei Federal nº. 13.005/2014.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso