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ARAPUTANGA - MPE notifica município para que defina regras referentes à autuação de atos infracionais e de indisciplina cometidos por alunos

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FONTE

Por ANDRÉIA MEDEIROS 

Quinta, 16 de novembro de 2017

As práticas recorrentes de atos infracionais e/ou indisciplina nas dependências das escolas e a falta de regulamento para que os responsáveis adotem as medidas de segurança cabíveis nas referidas situações levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, a instaurar procedimento investigatório e a emitir notificação recomendatória a todas unidades escolares da rede pública de ensino para que normatizem as regras de convivência no regimento escolar, estabelecendo as sanções disciplinares e o procedimento para sua aplicação. 

Na recomendação, a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva destacou que a regulamentação deve atender a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e ampla defesa. No caso de ato infracional, praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto. 

Casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial para elaboração do boletim de ocorrência e requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação da medida socioeducativa. 

No documento, o Ministério Público acrescenta que a secretaria municipal de educação competente deverá promover uma articulação com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social, de modo a permitir o rápido encaminhamento, diretamente pelas escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes com sinais de distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento. 

Também deverá ser atualizado os regimentos escolares, de modo que seja atendida a estratégia 19.6, da meta 19, do Plano Nacional de Educação, estimulando a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação das normativas, a fim de que seja dada a devida transparência e publicidade das regras. 

O cumprimento da recomendação deverá ser apresentado por escrito no prazo de 60 dias, informando se acolheu ou não, e qual medida efetiva foi tomada. Em caso de omissão e o não atendimento aos termos recomendatórios ensejará a propositura de ação civil pública. O Município também foi oficiado para que preste informações a respeito da implantação do Plano Municipal de Educação de Araputanga, a fim de dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 13.005/2014.

Fonte: Ministério Público de Mato Grosso