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ARAPUTANGA: Sem unanimidade, Câmara Municipal fixou novo subsídio dos Secretários Municipais

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FONTE

Os subsídios (salários), dos Secretários Municipais da Prefeitura de Araputanga foram fixados para 2014, a partir da sanção do prefeito, na Lei 1108/2014 de 07 de março/14 em R$6.850,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta reais). A decisão da fixação dos salários dos Secretários ocorre por iniciativa da Câmara Municipal de Araputanga.

VEREADORES-SECRETÁRIOS

Quatro vereadores eleitos em outubro/2012 pediram licença do exercício do mandato no Legislativo e passaram à condição de Secretários municipais nas pastas da Educação, Saúde, Obras e Esporte. Com o novo valor decidido pelos vereadores, o salário mensal fixado corresponde ao pagamento médio diário de R$228,33 considerando 30 dias no mês.  

VEREADORES “ANULAM” DECISÃO DA JUSTIÇA

Com o novo subsídio definido para os Secretários, o Decreto de iniciativa da Câmara Municipal pode ter “anulado” pelo menos parte da decisão da Justiça que, em 20/01/14, mandou suspender a eficácia do Decreto Legislativo 02/2012 e a Lei Municipal 1030/2012 que haviam autorizado o aumento no subsídio do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Com o decreto de 2012, aprovado depois de ocorrido o pleito eleitoral municipal, o Promotor de Justiça da Comarca propôs Ação Civil Pública utilizando-se do Caput do Art. 21 que preconiza: “É nulo de pleno direito o ato que provocar aumento da despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores (seis meses), ao final do mandato do titular do respectivo poder”.

Ao serem aprovados na Câmara Municipal de Araputanga, nos dias 15 e 17 de outubro/12, o Decreto Legislativo e a Lei municipal 1030/2012 passaram a ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (portanto estavam nulos) e, os políticos e secretários que receberam a investidura em 01/01/2013 não podiam receber o subsídio (salário) na forma e valor que foram aprovados na Câmara.

A LIMINAR

Com a ação movida pelo MPE/MT, o magistrado de Araputanga Dr. Arom Olímpio Pereira deferiu liminar em 20/01/2014 determinando a suspensão da eficácia do Decreto Legislativo 02/2012 e da Lei Municipal 1030/2012. Quando deferiu a liminar, o magistrado determinou a readequação da Folha de pagamento fixando em R$5.000,00 (cinco mil reais) multa diária contra o atual gestor público responsável por cumpri-la.

O valor definido para multa deveria garantir o cumprimento da liminar, porém, a decisão de readequação da folha pode estar prejudicada ainda que parcialmente (pelo menos no salário dos Secretários), a partir da iniciativa e decisão da Mesa Diretora da Câmara.

VOTARAM CONTRA

O aumento no subsídio não obteve unanimidade entre os legisladores. A reportagem apurou que o vice-presidente da Câmara, vereador Gilmar S. Silva, o Gilmar do Tóta e a vereadora Stellamaris Otenio não foram favoráveis ao novo valor e, votaram contra a aprovação. Contudo, 81,81% dos vereadores (nove no total), foram favoráveis à aprovação e decidiram favoravelmente à questão.  A aprovação está publicada no Diário Municipal edição nº 1928 de 11 de março/14.