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TCU acata recurso de revisão do deputado Airton Português

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FONTE

 

O Tribunal de Contas da União ainda pode revisar a decisão do relatório de 14/08/2012 no Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) impetrado pela defesa do então prefeito de Araputanga Airton Rondina Luiz.

Notícias veiculadas na imprensa indicam que o TCU teria condenado o ex-prefeito e atual deputado Airton Português quando julgou irregulares as contas do Convênio 2.560/2001 celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Araputanga.

A reportagem da Folha de Araputanga investigou como anda o assunto e obteve informações jurídicas sobre o processo do deputado Airton Português no TCU, conforme a seguir.

Se já houve um julgamento desfavorável ao ex-prefeito, em 14/11/2013 o deputado Airton Português protocolou junto o Tribunal de Contas da União um Recurso de Revisão, que tem a mesma natureza jurídica da Ação rescisória conforme determina o Art. 288. do regimento Interno do TCU.

De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recurso de revisão ao Plenário, de natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso IV do art. 183, e fundar-se-á:

I – em erro de cálculo nas contas;

II – em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado o acórdão recorrido;

III – na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

§ 1º O acórdão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

§ 2º Em face de indícios de elementos eventualmente não examinados pelo Tribunal, o Ministério Público poderá interpor recurso de revisão, compreendendo o pedido de reabertura das contas e o pedido de mérito.

§ 3º Admitido o pedido de reabertura das contas pelo relator sorteado para o recurso de revisão, este ordenará, por despacho, sua instrução pela unidade técnica competente e a conseguinte instauração de contraditório, se apurados elementos que conduzam ao agravamento da situação do responsável ou à inclusão de novos responsáveis.

§ 4º A instrução do recurso de revisão abrange o reexame de todos os elementos constantes dos autos.

Posteriorment,e em 06/12/2013 a unidade Técnica do TCU acatou o pedido de Revisão e em 10/12/2013 o Ministro sorteado para apreciação do recurso determinou o retorno do processo para a Unidade técnica para reanalise dos novos fatos trazidos aos autos.

O processo foi reaberto pelo Tribunal de Contas e esta sendo reanalisado que poderá ensejar a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

A reportagem identificou também que em 13 de dezembro/2013 o TCU mandou publicar no D.O.U  Seção I Nº 242 o nome do relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues, sorteado para avaliar o Recurso 020.810/2009-1/R001 em caráter de revisão.

Portanto, ainda não foi emitida a palavra final sobre a questão. Como o recurso foi admitido e está em avaliação, o ex-prefeito, hoje deputado Airton Rondina Luiz (Português) não foi condenado pelo TCU e, com a documentação comprobatória, o processo ainda pode ser revertido em seu favor.